A recém aprovada Lei n.º 49/2023, de 24 de agosto, introduz a criação de um banco nacional de terras para utilização agrícola, silvopastoril ou florestal, doravante designado como “Banco de Terras”, e o Fundo de Mobilização de Terras, responsável pela sua gestão, doravante referido como “FMT”.
Estas medidas, juntamente com a Bolsa de Terras, formam um sistema integrado de gestão de terras, visando promover a eficaz utilização de terras rústicas predominantemente para fins agrícolas, silvopastoris ou florestais.
Aceda aqui à Lei n.º 49/2023, de 24 de agosto.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.