Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/434 da Comissão de 5 de fevereiro, relativo a medidas para impedir o estabelecimento e a propagação de Agrilus planipennis Fairmaire no território da União.
As medidas agora definidas para combate a esta praga, serão aplicadas em relação aos vegetais de Chionanthus virginicus L. e Fraxinus L. e à madeira, casca isolada e outros objetos feitos de casca, de Chionanthus virginicus L. e Fraxinus L.
Consulte o Regulamento de Execução (UE) 2024/434 da Comissão de 5 de fevereiro.

O artigo foi publicado originalmente em DGAV.