
Em 11 de abril de 2024, a Comissão consultou os Estados-Membros acerca da persistência de uma perturbação grave da economia que afeta nomeadamente os setores da agricultura primária, das pescas e da aquicultura. A Comissão registou igualmente as conclusões do Conselho Europeu de 17 e 18 de abril de 2024 sobre a importância de um setor agrícola resiliente e sustentável para a segurança alimentar e a autonomia estratégica da UE, bem como o seu encorajamento no sentido de se prosseguirem os trabalhos acerca de uma possível prorrogação do QTCT.
Neste contexto, a Comissão decidiu adotar uma prorrogação limitada da secção 2.1 do QTCT aplicável ao setor da agricultura primária, bem como aos setores das pescas e da aquicultura. Esta decisão de retardar a eliminação progressiva do QTCT permite aos Estados-Membros conceder montantes limitados de auxílios a empresas que desenvolvem atividades nos setores referidos por um período adicional de seis meses, até 31 de dezembro de 2014, o que dará aos Estados-Membros mais tempo para aplicar medidas de apoio, se for necessário.
A prorrogação não inclui um aumento dos limiares definidos para os montantes limitados dos auxílios. Os Estados-Membros continuarão, por conseguinte, a poder conceder às empresas afetadas pela crise ou pelas subsequentes sanções e represálias impostas, entre outros, pela Rússia, até 280 mil EUR para o setor agrícola e até 335 mil EUR para os setores das pescas e da aquicultura.
A alteração de hoje não afeta as demais disposições do QTCT:
- A secção 2.1, que permite aos Estados-Membros conceder montantes limitados de auxílio, será eliminada progressivamente até 30 de junho de 2024 para todos os setores à exceção dos da produção agrícola primária, pescas e aquicultura;
- A secção 2.4, que permite aos Estados-Membros conceder auxílios para compensar os elevados preços da energia, também será eliminada progressivamente até 30 de junho de 2024;
- As secções 2.2 e 2.3, respeitantes ao apoio à liquidez sob a forma de garantias estatais e empréstimos bonificados, e a secção 2.7 relativa a medidas destinadas a apoiar a redução da procura de eletricidade já foram eliminadas em 31 de dezembro de 2023; enquanto
- As secções 2.5, 2.6 e 2.8 destinadas a acelerar a transição ecológica e a redução das dependências de combustível permanecerão disponíveis até 31 de dezembro de 2025.
Paralelamente à alteração de hoje, a Comissão irá igualmente lançar uma revisão do Regulamento de Minimis no setor agrícola, à luz da pressão inflacionária dos anos recentes e do atual contexto com, entre outros, preços elevados das matérias-primas a afetar o setor agrícola. Este regulamento isenta os auxílios de pequeno montante no setor agrícola do controlo dos auxílios estatais, uma vez que se considera que não têm qualquer impacto na concorrência e nas trocas comerciais no mercado único. Mais especificamente, os Estados-Membros podem conceder apoios ao setor agrícola de até 20 mil EUR por beneficiário (25 mil EUR, se o Estado-Membro possuir um registo central para registar o auxílio de minimis) num período de três anos sem notificação prévia à Comissão para aprovação. As normas de minimis no setor agrícola foram revistas pela última vez em 2019 e requererão uma revisão antes da sua expiração, atualmente prevista para 31 de dezembro de 2027.
Contexto
O Quadro Temporário de Crise relativo a Medidas de Auxílio Estatal, adotado em 23 de março de 2022, permitiu aos Estados-Membros aplicar a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia. O Quadro Temporário de Crise foi alterado em 20 de julho de 2022 e em 28 de outubro de 2022.
Em 9 de março de 2023, a Comissão adotou o atual Quadro Temporário de Crise e Transição para fomentar medidas de apoio em setores fundamentais para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, em consonância com o Plano Industrial do Pacto Ecológico. Em 20 de novembro de 2023, a Comissão adotou uma prorrogação limitada de determinados tipos de auxílios dadas as persistentes distorções do mercado, nomeadamente no setor da energia.
Na sequência da alteração de hoje, o QTCT permite:
- Secção 2.1: Montantes de auxílio limitados, em qualquer configuração até 280 mil EUR por empresa com atividades no setor da agricultura primária e 335 mil EUR para as empresas com atividades nos setores das pescas e da aquicultura até 31 de dezembro de 2024, e de até 2,25 milhões de EUR em todos os demais setores até 30 de junho de 2024;
- Secção 2.4: Auxílios para compensar os elevados preços da energia. Os auxílios, que podem ser concedidos sob qualquer forma até 30 de junho de 2024, compensarão parcialmente as empresas, em especial os grandes utilizadores de energia, pelos custos adicionais decorrentes dos aumentos excecionais dos preços do gás e da eletricidade;
- Secção 2.5: Medidas destinadas a acelerar a implantação das energias renováveis. Os Estados-Membros podem criar regimes de investimento em todas as fontes de energia renováveis, incluindo hidrogénio renovável, biogás e biometano, armazenamento e calor renovável, incluindo através de bombas de calor, com procedimentos de concurso simplificados que possam ser rapidamente implementados, incluindo salvaguardas suficientes para proteger condições de concorrência equitativas. Ao abrigo desses regimes, podem ser concedidos auxílios até 31 de dezembro de 2025; após essa data, continuam a aplicar-se as habituais regras aplicáveis aos auxílios estatais, incluindo, nomeadamente, as disposições correspondentes das orientações relativas a auxílios estatais ao clima, à proteção ambiental e à energia (CEEAG);
- Secção 2.6: Medidas que facilitem a descarbonização dos processos industriais. Para acelerar a diversificação do aprovisionamento energético, os Estados-Membros podem apoiar investimentos que eliminem progressivamente a utilização dos combustíveis fósseis, em especial através da eletrificação, da eficiência energética e da transição para o hidrogénio eletrolítico e baseado em energias renováveis de acordo com certas condições, com possibilidades alargadas de apoio à descarbonização dos processos industriais, com mudança para combustíveis derivados do hidrogénio. Ao abrigo desses regimes, podem ser concedidos auxílios até 31 de dezembro de 2025; após essa data, continuam a aplicar-se as habituais regras aplicáveis aos auxílios estatais, incluindo, nomeadamente, as disposições correspondentes das CEEAG;
- Secção 2.8: Medidas para acelerar mais os investimentos em setores fundamentais para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, permitindo apoios ao investimento no fabrico de equipamento estratégico, designadamente baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono, bem como na produção de componentes essenciais e na produção e reciclagem de matérias-primas críticas conexas. No âmbito destas medidas, os auxílios podem ser concedidos até 31 de dezembro de 2025. Mais informações sobre as possibilidades de apoio a medidas destinadas a acelerar a transição para uma economia com emissões líquidas nulas podem ser consultadas aqui.
Consulte aqui mais informações sobre o Quadro Temporário de Crise e Transição e outras medidas tomadas pela Comissão para responder aos efeitos económicos da guerra da Rússia contra a Ucrânia e para promover a transição para uma economia com emissões líquidas nulas.
Citação(ões)
Com o ajustamento de hoje que fazemos ao Quadro Temporário de Crise e Transição, a Comissão mostra mais uma vez a sua capacidade de agir com rapidez e dá aos Estados-Membros mais tempo para prestar o apoio necessário aos agricultores e aos pescadores que ainda enfrentam desafios específicos devido às perturbações do mercado causadas pela guerra da Rússia na Ucrânia. Simultaneamente, os instrumentos de auxílios estatais temporários devem ser limitados a uma resolução de necessidades específicas em tempo de crise. São portanto boas notícias que outros elementos do quadro sejam descontinuados tal como planeado por já não serem necessários. Trata-se de um sinal positivo da retoma em curso na Europa na sequência da crise que temos vindo a enfrentar. Além disso, à luz da pressão inflacionária dos anos recentes, a Comissão está a pôr em marcha a revisão do Regulamento de Minimis no setor agrícola, cuja caducidade está atualmente prevista para 2027. Este regulamento pode ser usado pelos Estados-Membros para providenciar pequenos montantes de apoio aos agricultores de uma forma rápida e flexível.