A Comissão Europeia aprovou, no passado dia 4 de fevereiro de 2025, a alteração ao plano estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) para o período de 2023-2027 apresentado por Portugal. Esta decisão permitirá o reforço do apoio da União Europeia, através dos fundos Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A alteração aprovada refere-se a uma série de ajustes necessários para a implementação de políticas mais eficazes, com um foco em práticas agrícolas sustentáveis, e visa apoiar os agricultores portugueses na adaptação às exigências ambientais da PAC.
Além disso, a alteração do plano inclui a implementação de novas práticas ecológicas e ambientais, bem como a introdução de ajustes relacionados com os regimes ecológicos e a gestão das terras aráveis. Com a aprovação da Comissão, estas mudanças entrarão em vigor a partir da data de notificação da decisão, com algumas despesas elegíveis para financiamento da União Europeia ja partir de outubro de 2024.
Este passo é importante para garantir que Portugal possa continuar a beneficiar do apoio financeiro da União Europeia, promovendo uma agricultura sustentável, respeitando os princípios da segurança jurídica, da não discriminação e da proteção das expectativas legítimas dos agricultores. A implementação dessas alterações deverá contribuir para melhorar a competitividade do setor agrícola e reforçar as políticas de desenvolvimento rural.
A Decisão de Execução da Comissão, datada de 4 de fevereiro de 2025, que aprova a alteração do plano estratégico da PAC, está disponível para consulta e detalha as alterações específicas e os efeitos legais das modificações, incluindo as dotações financeiras e os requisitos de elegibilidade para os fundos europeus.
Os detalhes sobre as alterações ao plano estratégico da PAC estão disponíveis nos anexos da decisão. O Anexo I apresenta o quadro recapitulativo das dotações financeiras, detalhando as alocações e ajustes nas dotações. O Anexo II descreve a contribuição do FEADER por tipo de intervenção, permitindo uma visão clara dos tipos de apoios disponíveis. O Anexo III estabelece os limites financeiros máximos para as intervenções e o Anexo IV apresenta o quadro do financiamento nacional adicional, fornecendo uma visão geral do financiamento adicional que os Estados-Membros podem aplicar no âmbito da PAC.
Os interessados podem consultar o site da Comissão Europeia para mais informações sobre a implementação do plano estratégico da PAC.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.