De acordo com o Artigo 9.º do Regulamento (UE) 2019/6, os ensaios clínicos devem ser aprovados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros onde o ensaio clínico será realizado. Uma abordagem coordenada entre os Estados-Membros foi desenvolvida pelo CMDv para a avaliação dos pedidos de ensaios clínicos veterinários multicêntricos/multinacionais.
O CMDv preparou os seguintes documentos para facilitar a colaboração e o intercâmbio entre os Estados-Membros envolvidos no mesmo ensaio clínico multicêntrico:
Esta informação está disponível também no portal da DGAV em: Ensaios Clínicos
Para pedidos de esclarecimento adicional, contacte: ensaio.clinico@dgav.pt
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.