Por apreciação parlamentar, foi alterado o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. A Lei n.º 53-A/2025, publicada em Diário da República a 9 de abril, altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que possibilita, a título excecional, a criação de áreas de construção em solos compatíveis com área urbana já existente, continuando a vigorar a proibição de construção em unidades de terra com aptidão elevada para o uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional.
consulte a Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.