O Título Profissional de Enólogo é um dos níveis profissionais indicados na Lei que Aprovou o Estatuto o Profissional de Enologia Lei n.° 59 de 2009, de 5 de Agosto. O Título Profissional de Enólogo é concedido por deliberação de uma comissão (CEPE – Comissão do Estatuto do Profissional de Enologia), presidida pela Associação Portuguesa de Enologia e Viticultura (APEV), com sede no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I. P.), designada por despacho do ministro responsável pela área da agricultura Despacho n.º 12681/2023.
O artigo foi publicado originalmente em Instituto Superior de Agronomia.