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– 08-07-2004 |
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UE / Pescas : Tribunal europeu nega providência cautelar aos Açores Bruxelas, 08 Jul Segundo o despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância, "a Região Autónoma dos Açores não provou existir a necessidade urgente de medidas provisórias e, atendendo a que existem vias mais adequadas e proporcionadas, o presidente indeferiu o pedido de medidas provisórias". O regulamento comunitário sobre as águas ocidentais, aprovado em Novembro de 2003 pelo Conselho de Ministros das Pescas da União Europeia, como o voto a favor de Portugal, permite o livre acesso de pescadores de outros Estados-membros, além dos portugueses, às águas açorianas, estabelecendo apenas uma zona protegida de 100 milhas em torno do arquipélago, da qual estão excluídos os navios de outras nacionalidades. Depois da sua aprovação, tanto os pescadores como as autoridades açorianas denunciaram a presença de barcos espanhóis na zona e queixaram-se a Bruxelas, alegando que o regulamento só entrava em vigor a partir de 01 de Agosto, argumento que a Comissão Europeia não acolheu. Bruxelas emitiu, na altura, um parecer jurídico que indicava que a pesca por parte dos espanhóis era legal, o que foi contestado pelo governo português, mas o processo acabou por dar origem a uma dura troca de palavras entre o Governo Regional dos Açores, liderado pelo PS, e o ministro da Agricultura, Sevinate Pinto, do Governo PSD/CDS-PP. Perante isto, os Açores solicitaram uma medida cautelar que evitasse que os navios espanhóis pescassem atum e que os barcos de outros Estados-membros capturassem espécies que vivem nas profundezas (demersais), alegando que o referido regulamento causaria "prejuízos graves e irreparáveis no meio marinho e à economia da região". No entanto, para o juiz, a suspensão do regulamento "não teria o efeito de protecção ambiental pretendido pelos Açores", considerando- a "desproporcionada e discriminatória em razão da nacionalidade ao excluir navios estrangeiros, em vez de se instituírem medidas de protecção do ambiente". As medidas provisórias "teriam importantes reflexos para terceiros, uma vez que afectaria um grande número de pescadores de outros Estados-membros e perturbaria o funcionamento da Política Comum de Pescas", lê-se no despacho que indefere o pedido açoriano. Apesar disso, o presidente do Tribunal de Primeira Instância reconhece que a pesca de profundidade pode ter consequências negativas importantes, destruindo sistemas marinhos sensíveis, como os recifes de coral, mas alega que a suspensão do regulamento "não resultaria numa proibição específica da pesca de arrasto de profundidade", limitando-se a excluir os navios estrangeiros da pesca nas águas açorianas. Para os Açores, "existem outros meios mais adequados e proporcionados" para prevenir os danos no meio marinhos, que incluem a possibilidade de medidas perante a existência de provas de uma ameaça grave para o ecossistema marinho. Nessa medida, a Comissão Europeia já apresentou uma proposta para proibir a pesca de arrasto. Além disso, as autoridades açorianas pediram a anulação do regulamento de 2003, que veio substituir os anteriores regulamentos que proibiam os navios de outros Estados-membros, além de Portugal, de pescar espécies de águas profundas num raio de 200 milhas ao largo dos Açores e que interditavam igualmente a utilização de artes de arrasto nas águas açorianas. Uma decisão sobre este processo será tomada mais tarde. As autoridades açorianas poderão ainda, segundo o mesmo despacho, recorrer da decisão para o presidente do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, após o Tribunal de Primeira Instância ter proferido a decisão de mérito. O pedido açoriano, feito em Maio, foi apoiado pelas organizações ambientalistas internacionais WWF (World Wildlife Fund) e "Seas at Risk", para quem a suspensão do regulamento é "essencial" para proteger os "stocks" e o ambiente durante os dois anos necessários para o Tribunal chegar a uma decisão sobre a legalidade da regulamentação do Conselho de Ministros.
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