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– 26-12-2004 |
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Nova PAC em 10 EM a partir de 1 de Janeiro de 2005A partir de 1 de Janeiro de 2005, 10 Estados membros vão introduzir a reforma fundamental da política agrícola comum (PAC). Aprovada em Junho de 2003, esta reforma altera profundamente as modalidades da ajuda comunitária ao sector agrícola e dá aos agricultores da União a liberdade de produzirem o que o mercado pede. No futuro, a maioria das ajudas serão atribuídas independentemente do volume da produção. Estes novos «pagamentos únicos por exploração» estarão dependentes do respeito de normas relativas ao ambiente, à segurança alimentar e ao bem-estar dos animais. Sendo as ajudas dissociadas da produção, os agricultores europeus tornar-se-ão mais competitivos e estarão mais adaptados às necessidades do mercado, beneficiando da necessária estabilidade do seus rendimentos. Meios financeiros mais importantes serão postos à sua disposição para programas dirigidos ao ambiente, à qualidade ou ao bem-estar dos animais, graças à redução dos pagamentos directos às grandes explorações. Estas mudanças responderão não só às expectativas dos consumidores, mas também às dos contribuintes, ciosos de uma maior transparência, e permitirão que comércio agrícola mundial evolua no sentido de uma melhor adaptação ao mercado. Evocando a entrada em vigor da PAC reformada, a Sr.ª Mariann Fisher Boel, membro da Comissão responsável pela agricultura e desenvolvimento rural, declarou: «À beira do ano de 2005, a PAC não tem nada a ver com a ideia caricatural que faz dela o grande público. A reforma permitirá aos agricultores europeus tornarem-se verdadeiros empresários. As nossas regiões rurais terão garantido um futuro a longo prazo, bem como uma oportunidade de se diversificarem e de contribuírem para uma competitividade acrescida da Europa. Ela irá permitir-nos jogar os nossos trunfos e produzir alimentos da mais alta qualidade, reputados em todo o mundo. Enfim, ela envia um sinal forte ao resto do mundo e melhora as hipóteses de sucesso das negociações comerciais internacionais.» Resumidamente, os elementos chave da PAC reformada são os seguintes:
Os Estados membros tinham a possibilidade de pôr em aplicação o regime de pagamento único no período compreendido entre 2005 e 2007. Dez Estados membros decidiram instaurar a partir de 1 de Janeiro de 2005, a saber, a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Alemanha, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, Portugal, a Suécia e o Reino-Unido. Os outros cinco «antigos» Estados membros (Finlândia, França, Grécia, Holanda e Espanha), aplicarão o regime em 2006, enquanto que os dois «novos» Estados membros que optaram por este regime, ou seja Malta e Eslovénia, lançarão a operação em 2007. Os oito outros novos Estados membros irão aplicar o «regime de pagamento único à superfície», o que consiste em atribuir a todos os agricultores de uma região determinada direitos uniformes por hectare, financiados pelo mesmo envelope regional. Estes novos Estados membros deverão pôr em aplicação este regime, o mais tardar, a partir de 2009.
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