Produtos Alimentares de Qualidade : Comissão prop�e maior protec��o dos nomes geogr�ficos
O "prosciutto di Parma", O "roquefort" e a "Bayerisches Bier" são produtos de qualidades �nicas pela sua proveni�ncia e dos seus m�todos de produ��o tradicionais segundo os quais são elaborados.
A Comissão Europeia apresentou uma proposta visando refor�ar a protec��o das indica��es geogr�ficas e das denomina��es de origem destes produtos e g�neros alimentares agr�colas. Ao dar a conhecer a todos os membros da OMC o direito a suscitarem objec��es ao registo destes nomes geogr�ficos, a proposta deve trazer melhorias ao reconhecimento dos ditos produtos nos mercados internacionais. A Comissão prop�e igualmente inserir o vinagre na lista dos produtos suscept�veis de serem protegidos e de retirar a �gua mineral.
Saudando esta proposta, o Sr. Franz Fischler, membro da Comissão respons�vel da agricultura, das pescas e do desenvolvimento rural, declarou: "A UE produz uma grande variedade de produtos de qualidade, nomeadamente de g�neros aliment�cios. Proteger melhor as indica��es geogr�ficas contra a pirataria ou a concorr�ncia desleal contribuirá não s� para informar melhor os consumidores no mundo inteiro, mas Também encorajar os produtores, que teráo a certeza de ver os seus produtos beneficiar dum reconhecimento leg�timo no mundo inteiro.
De acordo com o objectivo da Comissão de melhorar o reconhecimentos dos direitos de propriedade intelectual, a proposta visa uma implementa��o integral do acordo sobre os ADPIC e a uma maior protec��o das indica��es geogr�ficas. Para assegurar o respeito das obriga��es que incumbem � Comissão no ambito do acordo sobre os ADPIC, a proposta comporta as seguintes altera��es ao regulamento (CE) n� 2082/92.
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O direito de objec��o aos registos � da compet�ncia dos países membros da OMC que podem invocar um direito e um interesse leg�timo no territ�rio da UE. Isto d� aos países membros da OMC a mesma compet�ncia dos Estados membros da UE de suscitarem uma objec��o ao registo de certos produtos nos seis meses seguintes � publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
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A Comissão prop�e não s� uma aprova��o do acordo sobre as ADPIC, mais Também importantes altera��es destinadas a promover o sistema comunitário de denomina��es de origem como modelo para o resto do mundo. Isto d� resposta a uma vontade de melhorar a protec��o dos produtos europeus de qualidade no exterior da UE. Como a UE não pode for�ar neste dom�nio os países que não são seus membros, convida-os a realizarem este objectivo, numa base de reciprocidade. Se um destes países introduz um sistema equivalente, que inclua o direito de objec��o por parte da UE e o compromisso de proteger as denomina��es comunitárias sobre o seu territ�rio, a UE prop�e um procedimento espec�fico de registo dos produtos desse país no mercado comunitário.
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Em caso de conflito entre os registos de marcas e as indica��es geogr�ficas, a solu��o prevista pelo regulamento aplicar-se-� não s� �s marcas registadas, mas igualmente �s marcas consagradas pelo uso.
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As datas de refer�ncia a utilizar em caso de conflito devem igualmente ser aprovadas. Para aplicar um mesmo tratamento �s marcas e �s indica��es geogr�ficas, a data de refer�ncia � a data de apresentação do pedido de registo, em vez da data do parecer que abre o processo de objec��o.
(1) O acordo da Organiza��o Mundial do Com�rcio (OMC) sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o com�rcio (ADPIC) exige de todos os membros da OMC o respeito dum vasto conjunto de normas m�nimas de protec��o das DPI (direitos de propriedade intelectual).
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Fonte: Midday Express |
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