INGA : prémio aos Produtores de Tabaco
Foi publicado o Despacho Normativo N.� 34/2002 que introduz altera��es ao nível. do prémio aos Produtores de Tabaco, nomeadamente nos crit�rios de atribui��o e distribui��o das quotas que constituem a reserva nacional de tabaco da variedade Burley .
Os procedimentos nacionais de aplica��o da organiza��o comum do tabaco, institu�da pelo Regulamento (CEE) n.� 2075/92, de 30 de Junho, foram estabelecidos e t�m vindo a ser anualmente adaptados através de sucessivos despachos normativos.
Por�m, o Regulamento (CE) n.� 546/2002 do Conselho, de 25 de Março, que veio fixar os limiares de garantia para o tabaco em folha para as colheitas de 2002, 2003 e 2004 e proceder a algumas altera��es no Regulamento (CEE) n.� 2075/92, obriga a alguns ajustamentos de efic�cia, nomeadamente no que se refere � constitui��o da reserva nacional e respectivos crit�rios de atribui��o e distribui��o.
Assim, o Despacho Normativo N.� 34/2002 agora publicado, vem estabelecer o seguinte:
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O n�mero m�nimo de produtores individuais para a constitui��o de um agrupamento de produtores de tabaco � de 85 para o grupo I (variedade Virg�nia) e de 40 para o grupo II (variedade Burley).
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As quotas que constituem a reserva nacional de tabaco da variedade Burley seráo distribu�das segundo os seguintes crit�rios:
a) 1.� prioridade – todos os produtores que iniciaram a cultura do tabaco na colheita de 2001;
b) 2.� prioridade – todos os produtores que pretendam iniciar a cultura do tabaco;
c) 3.� prioridade – produtores que j� se encontram no sector do tabaco em rama e que pretendem aumentar a sua quota de produ��o.�
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Para a actual colheita, a reserva nacional � constitu�da por uma redu��o linear do conjunto de quotas atribu�das aos produtores individuais e aos agrupamentos de produtores, de 0,5% para o tabaco da variedade Virg�nia e de 2% para o tabaco da variedade Burley, do limiar de garantia fixado anualmente no mesmo grupo de variedades.
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Para a colheita de 2002, são excepcionalmente prorrogados até 24 de Abril os prazos fixados nos n.�s 1 e 2 do n.� 5.� e no n.� 4 do n.� 8.� e até 30 de Abril o prazo fixado no n.� 5 do n.� 8.�.
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As quotas de produ��o a que se refere o artigo 22.� do Regulamento (CE) n.� 2848/98, da Comissão, de 22 de Dezembro, são atribu�das, a pedido dos interessados, para as colheitas de 2002, 2003 e 2004, aos produtores que entregaram tabaco �s empresas de primeira transforma��o nos anos de refer�ncia – 1998, 1999 e 2000 – proporcionalmente � média das quantidades entregues por cada produtor individual ou agrupamento de produtores.
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Apontadores relacionados: |
Artigos |
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Agronotícias (27/05/2002) –
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Agronotícias (01/05/2002) –
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Agronotícias (20/03/2002) –
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Fonte: INGA |
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