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– 14-06-2002 |
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UE : Novas normas de comercializa��o do azeite protegem os consumidoresA Comissão Europeia aprovou ontem uma nova regulamentação que prev� normas de comercializa��o mais claras para o azeite, destinadas a ajudar os consumidores da União Europeia. Esta decisão define um quadro preciso para a rotulagem e a apresentação do azeite nos estabelecimentos comerciais. Abrange igualmente a apresentação dos azeites misturados com outros �leos vegetais e os os g�neros aliment�cios cujo r�tulo mencione a presença de azeite. Este regulamento � a concretização da estratégia de qualidade levada a cabo pela Comissão e inscreve-se no dispositivo que visa afirmar o mercado do azeite. �Se queremos atingir o nosso objectivo que � a melhoria da promo��o do azeite, devemos ter regras mais coerentes. Gra�as � decisão tomada agora, o azeite dever� ser comercializado de forma mais transparente. Os consumidores de toda a União Europeia iráo beneficiar de regras uniformes e de um processo de rotulagem claro e objectivo�, declarou Franz Fischler, comissário da agricultura, do desenvolvimento rural e da pesca. Em Julho de 2001, o Conselho a aprovou um regulamento que prorrogava o regime de ajuda existente para tr�s campanhas de comercializa��o (2001/2002 a 2003/2004) e que previa uma nova classifica��o do azeite em quatro categorias : �o azeite virgem extra�, �o azeite virgem�, �o azeite composto de azeites refinados e de azeites virgens� e �o azeite de baga�o de azeitona�. O regulamento apresentado hoje � uma resposta ao pedido do Conselho e do Parlamento Europeu visando estabelecer as normas de comercializa��o para o azeite, no quadro da estratégia comunitária de promo��o da qualidade deste �leo. Para proteger mais os consumidores, as novas disposi��es exigem que o azeite seja vendido em recipientes de uma capacidade m�xima de 5 litros, dotados de um sistema de capsulagem que seja destru�da ap�s a primeira utiliza��o e providos de um r�tulo individual incluindo as designa��es acima mencionadas das diferentes categorias de azeite. No que respeita �s misturas de azeites e de outros �leos vegetais, o novo regulamento interdita a refer�ncia no r�tulo da presença de azeite se este �ltimo não representar pelo menos 50% do �leo. A ind�stria alimentar utiliza cada vez mais a imagem positiva do azeite para promover a venda de margarina, de molhos, de mayonnaise, de produtos de conserva como os legumes ou o peixe. Para o caso do fabricante pretender fazer refer�ncia no r�tulo que o produto contem azeite ou que entra na sua composi��o, o regulamento fixa novas exig�ncias além das disposi��es j� existentes. O fabricante de g�neros aliment�cios deve indicar, imediatamente ap�s a refer�ncia ao azeite quer a propor��o de azeite no peso total do produto quer a percentagem de azeite no conjunto das matérias gordas contidos no produto. A legisla��o actual, ou seja a directiva sobre a rotulagem e o regulamento sobre as matérias gordas de barrar, continua em aplica��o. O novo regulamento entra em vigor a 1 de Novembro de 2002. está previsto um período transit�rio que permite a utiliza��o, até se esgotarem, das embalagens e r�tulos actuais. No entanto, no que respeita � indica��o nos r�tulos das novas defini��es e designa��es, será aplic�vel a partir de 1 de Novembro de 2003.
(1) Regulamento (CE) n�1513/2001 do Conselho de 23 Julho 2001.
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