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– 29-06-2007 |
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STE garante que vai insistir nas provid�ncias cautelares contra as listas de trabalhadores em mobilidade especialO Sindicato dos Quadros T�cnicos do Estado (STE) garantiu hoje que vai insistir nas provid�ncias cautelares, que tencionam suspender os despachos que colocam os trabalhadores do Ministério da Agricultura em mobilidade especial. "Vamos completar o processo", agora que as listas de pessoal a colocar em mobilidade especial come�am a ser publicadas, "para que ele seja de novo reavaliado", disse o presidente do STE, Bettencourt Picanão. Em causa está o facto de o Tribunal Administrativo de Lisboa ter indeferido mais uma das 10 provid�ncias cautelares apresentadas pela estrutura sindical. Bettencourt Picanão, que falava aos jornalistas ap�s uma reuni�o com o secret�rio de Estado da Administração Pública sobre o sistema de avalia��o dos funcion�rios públicos, sublinhou que se trata "de uma decisão que teve em conta aquilo que na altura foi apresentado" e que não inclu�a as listas dos funcion�rios a colocar em mobilidade. "Vamos complet�-lo [processo] para que tenha os seus efeitos", frisou o dirigente sindical. Esta � a segunda provid�ncia cautelar que o Tribunal Administrativo indefere, mas o sindicato assegura que não vai desistir. As listas de funcion�rios públicos do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a colocar em situa��o de mobilidade especial come�aram a ser publicadas em Di�rio da República. O fundamento invocado pelo tribunal, para indeferir a primeira provid�ncia cautelar, foi que os despachos do Ministério da Agricultura não são suscept�veis de afectar direitos ou interesses dos trabalhadores que receberam as notifica��es acerca da intenção de os colocar em situa��o de mobilidade especial, por não terem autonomia, necessitando de actos administrativos que os apliquem. O regime de mobilidade dos funcion�rios públicos prev� mecanismos de mobilidade geral, que j� existem e que t�m a ver com a troca, ced�ncia ou destacamento de funcion�rios entre serviços e mecanismos de mobilidade especial. A mobilidade especial funcionar� em tr�s fases, que implicam a perda gradual de remunera��o, mas não de direitos (antiguidade, protec��o na doen�a, subs�dio de f�rias e de Natal) nem de deveres.
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