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– 28-03-2007 |
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UE: Comissão prop�e acabar com o desperd�cio de recursos hali�uticos
A Comissão Europeia adoptou hoje uma comunica��o sobre a redu��o de capturas indesejadas e a eliminação das devolu��es nas pescarias europeias. A pr�tica das devolu��es consiste em atirar borda fora peixe ou outros organismos marinhos capturados acessoriamente. As devolu��es nas pescarias europeias variam muito, desde pequenas quantidades na pequena pesca costeira, até 70-90% das capturas em algumas pescarias de arrasto. A abordagem proposta constitui uma Inovação na pol�tica comum da pesca. Implica a proibição progressiva das devolu��es por pescaria e a defini��o de normas sobre as capturas acess�rias m�ximas aceit�veis. Assim, em vez de serem impostas medidas de regulamentação dos desembarques, o sector será incentivado a conceber formas para atingir os objectivos em matéria de capturas acess�rias. Resumindo, incentivar-se-�o os pescadores a tirar do mar apenas o que pode ser comercializado. A discussão sobre as formas de atingir estes objectivos continuar� até ao final de 2007, prevendo-se para 2008 a apresentação das primeiras propostas. "A pr�tica das devolu��es está errada, porque representa um desperd�cio de recursos marinhos preciosos. � algo que não tem sentido ecol�gico, econ�mico nem �tico. Quanto mais cedo pusermos fim a esta pr�tica de esbanjamento melhor será para as unidades populacionais de peixe, o meio marinho e o sector das pescas", declarou o comissário europeu para as Pescas e Assuntos Mar�timos, Joe Borg. As devolu��es j� haviam sido alvo da aten��o da UE, que definiu medidas de regulamentação das artes de pesca, como por exemplo as malhagens das redes ou a utiliza��o de janelas de sa�da ou de dispositivos ac�sticos nas redes. Embora alguns tipos de artes de pesca tenham tido resultados satisfatérias, a aplica��o e o controlo das medidas afins são algo mais problem�tico. Complic�-los ainda mais seria contraproducente. Nestas circunst�ncias, a Comissão entende que um sistema de gestáo com base em resultados, definido em termos de capturas acess�rias m�ximas aceit�veis, acompanhado da obriga��o de desembarcar todo o pescado, constitui um forte incentivo para que os pescadores concebam as solu��es t�cnicas mais adequadas � sua actividade. Tal sistema seria muito mais simples de aplicar e de fazer cumprir por todas as partes envolvidas. As medidas de acompanhamento devem incluir o fomento de artes de pesca selectivas, o encerramento de zonas e a obriga��o de mudar de pesqueiro em casos de importantes concentra��es de peixes jovens, por exemplo. A estrutura exacta deste sistema de gestáo e o seu impacto nas medidas afins (como sejam os totais admiss�veis de capturas e as quotas) carece de uma análise pormenorizada, o mesmo se passando com as disposi��es a prever em matéria de desembarque do que no passado era devolvido ao mar. A comunica��o destina-se a lan�ar o debate, que se prolongar� até ao final do ano. Redigir-se-� um plano de execução para as pescarias espec�ficas, prevendo-se que as primeiras propostas de regulamentação surjam logo no in�cio de 2008. Devolu��es amea�am sustentabilidade As capturas de peixes indesejados e as respectivas devolu��es constituem uma amea�a directa para a sustentabilidade das pescarias europeias, porque a maioria do peixe e organismos devolvidos ao mar não sobrevive. As devolu��es afectam especialmente os peixes jovens que se encontram abaixo do tamanho m�nimo de desembarque autorizado. As exig�ncias relativamente ao tamanho destinam-se impedir a pesca dirigida aos peixes jovens, permitindo-lhes ficar no mar e reconstituir as unidades populacionais. No entanto, as devolu��es afectam igualmente unidades populacionais de peixes adultos. � o caso, por exemplo, de pescarias que envolvem capturas conjuntas de várias especies (como o bacalhau, a arinca e o badejo). O navio pode dispor ainda de quota para uma esp�cie (por exemplo, arinca), mas não para as outras (bacalhau ou badejo). Os pescadores podem igualmente optar por escolher apenas o peixe mais caro, devolvendo ao mar peixe comerci�vel de valor inferior. As devolu��es implicam a redu��o do n�mero de peixes adultos que podem ser capturados e vendidos, na medida em que pressup�em a captura de peixes demasiado jovens e a diminui��o da quantidade de peixes adultos capazes de sobreviver e de se reproduzirem. Em qualquer dos casos, a devolu��o reduz a produtividade futura dos mares. Este tipo de comportamento afecta igualmente outras especies capturadas acessoriamente e indesejadas, não s� especies de peixes não comerciais, mas Também outros organismos marinhos como aves, tartarugas e mam�feros. Assim sendo, esta pr�tica não s� destr�i a sustentabilidade biol�gica e econ�mica das pescarias onde se verifica, como pode aumentar o impacto negativo no meio marinho, na integridade dos ecossistemas marinhos e na conserva��o da biodiversidade. Consequentemente, as devolu��es são contr�rias aos objectivos da pol�tica comum da pesca e aos compromissos espec�ficos assumidos pela União Europeia, de que são exemplo quer a Conven��o da ONU sobre Biodiversidade quer o compromisso, assumido na cimeira mundial de Joanesburgo sobre desenvolvimento sustent�vel, de gerir as unidades populacionais de peixes por forma a obter um rendimento sustent�vel. Contexto Um estudo de 2005, publicado pela FAO, estimava a quantidade de devolu��es no Atl�ntico Norte em 1 332 000 toneladas por ano � 13% das capturas. A estimativa das devolu��es no mar do Norte variava entre 500 000 e 880 000 toneladas. A Oeste da Irlanda e da Esc�cia os valores variavam entre 31 e 90% das capturas, consoante as frotas, as especies-alvo e a profundidade. No Mediterr�neo e no mar Negro os valores ascendiam a 18 000 toneladas, ou seja, 4,9% das capturas. No B�ltico, o �ndice era baixo, com uma média de 1,4%.
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