COMUNICADO
Altera��o das taxas do iva sobre produtos l�cteos ferirá brutalmente a fileira do leite Crise do sector sofrer� novo agravamento
Na sequ�ncia do acordo assinado com a Troika e tal como referido no Programa do Governo, � do conhecimento público estar em curso um processo de revisão das listas anexas (taxa reduzida e taxa intermédia) ao C�digo do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
não são ainda conhecidas as propostas do novo Governo nesta matéria, nem, obviamente, a amplitude desses eventuais agravamentos. No entanto, face � repetida refer�ncia � possibilidade de inclusão de alguns produtos l�cteos no conjunto de produtos cujas taxas seráo agravadas, a ANIL dirigiu-se ao Sr. Primeiro Ministro (e aos ministros das Finanças e da Agricultura) para dar conta da forte apreensão com que esta matéria está a ser vivida na fileira do leite em Portugal.
O C�digo do IVA integra, actualmente, na sua Lista I (de produtos � taxa reduzida) diferentes verbas onde são abrangidos diversos produtos l�cteos. Todos esses produtos t�m como matéria-prima essencial, quando não mesmo exclusiva, o leite e t�m, no seu conjunto, um forte impacto a nível.:
econ�mico: sendo um factor de produ��o de riqueza, de emprego e de ocupa��o do territ�rio;
social: são produtos direccionados para todos os grupos da popula��o, para todos os escal�es et�rios, para todos os estratos sociais;
nutricional: os produtos l�cteos são reconhecidos de forma un�nime e a nível. mundial como alimentos completos, com um apport fundamental a nível. proteico, vitamúnico e mineral (nomeadamente através do c�lcio), contribuindo para uma alimenta��o diversificada e saud�vel e possuindo um importante papel na preven��o de inúmeras patologias.
Os produtos l�cteos são, sem excep��o, produtos ESSENCIAIS na alimenta��o humana. são produtos amplamente consumidos por portugueses de todas as idades e de todos as classes sociais, sendo – até pelo seu pre�o muito moderado – dos alimentos mais utilizados, dos que mais contribuem para uma alimenta��o saud�vel e equilibrada e dos que melhor se integram no regime alimentar da maior parte das fam�lias portuguesas.
são, para além disso, produtos em largu�ssima medida, produzidos em Portugal, por empresas portuguesas, com matéria-prima nacional. Recordamos, a este prop�sito, que o sector do leite e produtos l�cteos vale, hoje, um volume de neg�cios anual próximo dos dois mil milhões de euros, vale 1,3% do PIB, vale quase 15% do sector agro-alimentar e � um dos mais importantes subsectores do complexo agro-alimentar nacional. Lembramos que do sector l�cteo depende – directa e indirectamente – o rendimento de quase 100 mil fam�lias.
�, pois, nossa firme convic��o que os Produtos L�cteos, no seu conjunto – considerada a sua matéria-prima �nica ou quase exclusiva: o Leite – são Produtos Essenciais e, nessa medida, não dever�o ser objecto de agravamento fiscal em sede de IVA.
Por�m, recordando as propostas apresentadas pelo anterior Governo no quadro do Projecto de Lei do Or�amento de Estado para 2011, tememos que algumas verbas inclu�das na Lista I anexa ao C�digo do IVA possam vir a ser equacionadas no ambito daquele processo de "transfer�ncia de categorias". Reagimos veementemente em Outubro �ltimo �quelas propostas, tal como o faremos agora caso decis�es do mesmo tipo venham a ser adoptadas.
Algumas das verbas da Lista I do C�digo do IVA que o Governo presidido pelo Eng.� Jos� S�crates pretendia penalizar fiscalmente em 17 pontos percentuais (de 6 para 23%) cont�m produtos cuja defini��o � bastante complexa. �, para n�s, fundamental, chamar a aten��o para o facto de existirem determinados produtos que sendo claramente semelhantes no seu fabrico e consumo e sendo percebidos de forma id�ntica pelos consumidores, assumem, por meras particularidades de �ndole legal, diferentes designa��es de venda.
A distin��o, por exemplo, entre Iogurtes L�quidos, Leites Fermentados e Bebidas L�cteas, pode residir, por imperativo legal, apenas no respectivo teor de gordura. De igual modo, os chamados Leites de Crescimento e os Leites Especiais, que na ess�ncia são Leite UHT a que foram adicionados ingredientes, enriquecidas ou subtra�das frac��es, podem, dependendo da tipologia de interven��o e da legisla��o aplic�vel, assumir designa��es de venda distintas: Leite Ultrapasteurizado, Leite Enriquecido, Bebida L�ctea.
Tal significaria, a verificarem-se altera��es em sede de IVA, que alguns destes produtos sofreriam fortes agravamentos dos seus pre�os de venda ao público, introduzindo confusão e irracionalidade junto do consumidor.
Refira-se Também que a lei que regula a produ��o e comercializa��o de iogurtes e leites fermentados � nacional e as suas regras são distintas das praticadas noutros países. não faria sentido que produtos que em Portugal assumem, por exemplo, a designa��o de Bebidas L�cteas, fossem penalizados fiscalmente perante produtos id�nticos, importados, que nos seus países de origem, podem ostentar a designa��o de venda Iogurte ou Leite Fermentado.
Em suma, as altera��es que seráo eventualmente adoptadas, caso afectem os produtos l�cteos, poder�o penalizar ainda mais um sector, que atravessa desde h� anos uma crise cada vez mais profunda, e seráo um ataque fiscal � Inovação e � diferencia��o, implicar�o uma significativa perda de valor, quer pela diminui��o ou abandono do consumo, quer pela transfer�ncia do consumo para as gamas de menor valor, teráo forte impacto sobre o escoamento e valoriza��o da matéria-prima e sobre os pre�os dos produtos mais b�sicos.
Tal como refer�amos em Outubro passado, estes produtos contribuem para o escoamento de mais de 200 milhões de litros de leite produzidos em Portugal; contribuem para o rendimento de milhares de explora��es leiteiras espalhadas por todo o país e que na sua quase totalidade se localizam fora dos grandes aglomerados urbanos; contribuem para o rendimento de milhares de trabalhadores que se espalham ao longo da fileira (fornecedores, produtores, trabalhadores das ind�strias).
Para além disso, essas eventuais altera��es tender�o a induzir um desvio do consumo para classes de produto com maior peso das chamadas "marcas brancas", refor�ar�o – ainda mais – o poder negocial dos operadores da grande distribui��o e, considerando o aprovisionamento no estrangeiro de muitas dessas "marcas brancas", penalizar�o a nossa balan�a comercial, aumentar�o a nossa depend�ncia externa e motivar�o a constitui��o de excedentes de menor e mais dif�cil valoriza��o.
Todos estes factores, a concretizar-se uma altera��o das taxas de IVA aplic�veis a diversos produtos l�cteos, teráo um impacto negativo – quer pela via dos volumes, quer pela via da valoriza��o – sobre o pre�o do leite na origem e tender�o a induzir o afastamento do pre�o ao produtor pago em Portugal do pre�o pago nos nossos parceiros comunitários.
Por tudo isto, queremos mostrar a solidariedade da fileira do leite relativamente ao esfor�o de reequil�brio das Finanças públicas que Portugal terá de obrigatoriamente levar a cabo, mas não podemos, contudo, deixar de manifestar a nossa inteira discord�ncia quanto � perspectiva da necess�ria capta��o de receitas fiscais adicionais ser feita � custa de alguns produtos, de algumas empresas, de alguns postos de trabalho.
Vimos de h� muito defendendo a necessidade de uma revisão cuidada das Listas I e II do C�digo do IVA, mas uma revisão motivada por questáes de racionalidade legal e econ�mica, não descurando a defesa dos produtos nacionais e que são realmente essenciais e não exclusivamente por imperativo de aumento de receitas.
Se esse � o objectivo a concretizar e até colocando enfoque na maximiza��o do respectivo impacto nas receitas, será prefer�vel adoptar decis�es proporcionadas e horizontais, não penalizando produtos espec�ficos, empresas espec�ficas, trabalhadores espec�ficos.
E, ao mesmo tempo, cuidar da forma como � feita a repassagem do efeito desse eventual agravamento fiscal no pre�o de venda ao público dos produtos, para que o respectivo impacto não venha a recair integralmente sobre os ombros dos respectivos fabricantes.
Porto, 06 de Julho de 2011
A Direc��o da ANIL
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