
A Graciosa, a segunda ilha mais pequena da Região Autónoma dos Açores (60,7 km2), representa 2.6 % do território açoriano, sendo também a menos montanhosa (405 metros de altitude máxima no bordo sul da Caldeira).
O clima é temperado oceânico, caracterizado pela sua amenidade térmica, elevados índices de humidade do ar e a precipitação ocorre durante todo o ano. No fim do verão, devido à baixa pluviosidade a ilha adquire uma tonalidade esbranquiçada, que associada ao casario branco das povoações lhe deu o epíteto de “ilha Branca”, que lhe foi atribuído por Raul Brandão na obra “As Ilhas Desconhecidas” (1926).
Atendendo à natureza vulcânica, os solos apresentam características peculiares, com pH entre 5.5 e 6.2, valores suficientes em fósforo, elevados de potássio, cálcio e magnésio e valores médios de matéria orgânica.
A ilha da Graciosa é ainda considerada Reserva da Biosfera reconhecida pela UNESCO.
Apesar da pequena dimensão geográfica, desde sempre teve uma ocupação essencialmente agrícola e pecuária, devido à fertilidade dos solos, ao regime das chuvas e ao declive reduzido dos terrenos. Em 2009, a superfície agrícola útil era 52.1% da sua área total.
O alho foi introduzido na ilha Graciosa pelos primeiros povoadores, no século XV, sendo cultivado ao longo de muitas gerações por pequenos produtores.
O alho da Graciosa foi preservado e melhorado ao longo das gerações, pela seleção efetuada pelos produtores, o que aliado às condições edafo-climáticas da ilha propícias ao seu cultivo, permitiram atingir uma tipicidade única.
A tradição de produção e reputação do alho da Graciosa é reconhecida em toda a Região, por ser um alho grande, com 10 a 16 dentes, de cor vermelho arroxeado ou rosa avermelhado, tendo um cheiro intenso mesmo sem ser esmagado. Tem propriedades gustativas e olfativas sui generis muito agradáveis e intensas.
Trata-se assim de um produto agrícola de qualidade, que representa um património cultural e gastronómico na ilha e na região Açores, com características específicas associadas à origem geográfica.
Com o objetivo de reconhecer e proteger este produto, está em marcha a elaboração do caderno de especificações do Alho da Graciosa, a fim de proteger a qualidade e características do produto, definir o modo de produção e dar informação clara ao consumidor.
Os produtores com explorações situadas na Ilha Graciosa que cumpram as regras estabelecidas no caderno de especificações e se submetam ao regime de controlo e certificação, em todas as fases de produção e comercialização, poderão usar a denominação/indicação geográfica protegida “Alho da Graciosa”.
No modo de produção, destaca-se os seguintes pontos essenciais:
1) Plantio: selecionar os melhores alhos regionais, isto é, aqueles com melhores caraterísticas e com melhor conservação. Cabeças sãs, isentas de pragas e doenças, cor rosa mais avermelhada, os dentes maiores e exteriores;
2) Plantação: ocorre de dezembro a fevereiro. Colocam-se os dentes na parte superior dos regos, na face mais exposta ao sol, com densidade a variar entre 8 -25 cm na linha e 30 -60 cm na entre linha, a uma profundidade de 2 a 6 cm;
3) Colheita: geralmente no mês de junho e julho, quando as folhas estão secas;
4) Secagem : bolbos ficam no terreno 2 a 3 dias ao sol ou devido às condições climatéricas, são secos noutro local.
O alho da Graciosa poderá ser comercializado em molhos, réstias, ou outras formas desde que ostentem a marca de certificação atribuída pelo organismo de controlo.
Os produtores que tenham em conta as características do alho da Graciosa e o seu modo de produção serão reconhecidos e poderão contribuir para o desenvolvimento rural da Ilha.
O alho da Graciosa certificado, com características específicas relacionadas com a sua origem geográfica, permite dar informação viável e clara ao consumidor para as suas opções de compra.
Com a certificação do alho da Graciosa pretende-se continuar a história, manter a reputação e aumentar a sua notoriedade.
Adelaide Santos Mendes
Diretora de Serviços de Qualidade
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (Açores)
Publicado na Voz do Campo n.º 224 (março 2019)