Conselho AGRIFISH de 24 de março: principais resultados
O Conselho procedeu a uma troca de opiniões sobre a visão para a agricultura e a alimentação, na sequência de uma apresentação efectuada pela Comissão Europeia.
De um modo geral, os Estados-Membros congratularam-se com a visão e, em especial, com a ênfase dada à agricultura como sector estratégico e com a importância de promover a agricultura como uma opção de carreira para as gerações futuras. O Conselho congratulou-se igualmente com a tónica colocada na competitividade e na garantia de rendimentos dignos e justos para os agricultores.
Durante o debate, os ministros salientaram a necessidade de a política agrícola comum dispor de um orçamento adequado e separado, baseado em dois pilares, bem como a importância de continuar a apoiar as zonas rurais. Vários ministros salientaram também a importância de evitar a concorrência desleal no contexto do comércio internacional. Foi também mencionada a necessidade de combater as práticas comerciais desleais.
Além disso, o Conselho concordou, de um modo geral, com a importância de reduzir a burocracia e simplificar as políticas. A intensificação da inovação e a promoção de novas tecnologias para o sector agro-alimentar, bem como a garantia de um equilíbrio entre a sustentabilidade ambiental, social e económica, foram também destacadas como prioridades cruciais. A este respeito, vários ministros congratularam-se com uma abordagem mais baseada em incentivos para promover a transição para uma agricultura sustentável.
Embora as delegações tenham partilhado algumas ideias sobre possíveis novas fontes de rendimento para os agricultores, incluindo as derivadas da bioeconomia, muitos ministros sublinharam a necessidade de a PAC assegurar um rendimento básico para os agricultores.
A visão foi publicada pela Comissão em 19 de fevereiro de 2025 e centra-se em quatro domínios prioritários: assegurar que a agricultura seja atrativa para as gerações futuras, que o setor agroalimentar seja competitivo e resiliente, que o setor esteja preparado para o futuro e que promova condições de vida e de trabalho justas nas zonas rurais.
No decurso de um almoço informal, os Ministros das Pescas debateram o futuro da Política Comum das Pescas (PCP).
O almoço informal teve como pano de fundo a avaliação em curso da PCP e à luz dos objectivos mais amplos de simplificação da Comissão Europeia. Os ministros debateram também o futuro pacto europeu para os oceanos como parte da visão mais alargada de uma pesca e aquicultura europeias resilientes, competitivas e sustentáveis numa perspetiva de 2040.
Na rubrica “Diversos”, foram abordados os seguintes temas:
- A conferência de alto nível intitulada “Política agrícola comum para a segurança alimentar”, que teve lugar em Varsóvia, em 5 de março de 2025 (informações da Presidência)
- A elegibilidade das despesas relacionadas com a compra de animais reprodutores no âmbito dos planos estratégicos da PAC (informação da delegação romena)
- Questões relacionadas com a aplicação das disposições do artigo 14.º do regulamento relativo ao controlo das pescas para a margem de tolerância autorizada (MOT) aplicada aos desembarques não triados de pequenos pelágicos (informações das delegações letã e lituana)
- Apoio futuro às pescas da UE (informação dos Países Baixos, apoiada pelas delegações belga, cipriota, estónia, finlandesa, francesa, alemã, grega, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, portuguesa, romena e espanhola)
- Lançamento da campanha de comunicação à escala da UE sobre a aquicultura (informações da Comissão)
- Surto de febre aftosa na Hungria (informações da Delegação Húngara)
(Vd. Documentos e estudos)
Destaques da Comissão AGRI do Parlamento Europeu
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) e a Comissão dos Transportes e do Turismo (TRAN) debateram conjuntamente, no dia 19 de março, o projeto de relatório sobre a proteção dos animais durante o transporte e operações afins.
As Comissões AGRI e ENVI (Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar) debateram as alterações a duas propostas legislativas sobre florestas no dia 20 de março. Estas propostas dizem respeito ao quadro de acompanhamento das florestas europeias resilientes e à modificação do Comité Permanente Florestal.
No dia 27 de março, a AGRI realizou uma audição sobre “Os intervenientes na cadeia de abastecimento agrícola e o seu papel na formação dos preços: problemas e perspetivas”. Esta audição teve como objetivo promover um debate abrangente sobre os atuais mecanismos de formação de preços e identificar as melhores estratégias para proteger os agricultores contra práticas comerciais desleais na formação de preços.
No mesmo dia, a AGRI votou pareceres sobre um orçamento de longo prazo da UE renovado e a Estratégia de Resiliência da Água. Os membros da comissão AGRI debateram também com a Comissão um documento recente da Agência Europeia do Ambiente que aborda a questão da exposição às micotoxinas. As micotoxinas são toxinas de fungos fungos que contaminam as culturas, os géneros alimentícios e os alimentos para animais.
A Comissão das Pescas do Parlamento Europeu aprovou o novo protocolo com a Guiné-Bissau
No dia 18 de março, a Comissão das Pescas (PECH) autorizou a atualização do acordo de pesca com a Guiné-Bissau, que concede aos navios da UE o acesso às águas do país durante os próximos cinco anos.
Nos termos do novo protocolo, os navios de Espanha, Portugal, Itália, Grécia e França serão autorizados a capturar anualmente 3 500 toneladas de arqueação bruta (TAB) de cefalópodes e 3 700 TAB de camarão até 2029. O acordo permite igualmente o acesso às águas da Guiné-Bissau a 28 atuneiros cercadores e palangreiros congeladores e a 13 atuneiros de linha e vara para espécies altamente migradoras. Na pendência de uma avaliação científica favorável, o acordo não prevê qualquer possibilidade de pescar espécies de pequenos pelágicos.
A contribuição da UE para o novo protocolo está estimada em 85 milhões de euros para um período de cinco anos. Este montante consiste em 17 milhões de euros por ano, sendo 4,5 milhões de euros reservados anualmente para promover as capacidades de gestão, controlo e vigilância das pescas sustentáveis da Guiné-Bissau e para apoiar as comunidades piscatórias locais. Este montante representa um aumento da contribuição financeira da UE em relação ao protocolo anterior.
Para além da contribuição da UE, os armadores pagarão taxas de licença e de captura à administração da Guiné-Bissau para serem autorizados a pescar. A combinação da contribuição da UE e das taxas pagas pelos operadores da UE faz com que o montante total estimado seja superior a 100 milhões de euros para o período de cinco anos.
Aplicado provisoriamente desde 18 de setembro de 2024, o novo protocolo foi aprovado por 19 votos a favor, 4 contra e 2 abstenções.
Na proposta de resolução que acompanha a recomendação, aprovada no mesmo dia por 23 votos a favor, 2 contra e nenhuma abstenção, os deputados afirmam que “a Comissão deve melhorar o acompanhamento e garantir que a cooperação setorial seja mais bem orientada para as necessidades locais”. Os deputados consideram que poderia haver uma cooperação mais eficaz entre a UE e a Guiné-Bissau e pedem à Comissão que garanta que este Acordo de Parceria para a Pesca Sustentável (APPS) beneficie as comunidades costeiras.
Os deputados congratularam-se com a abordagem de precaução que consiste em limitar as capturas dos arrastões de pequena pesca pelágica, mas duvidam da capacidade de aplicar esta decisão às frotas que arvoram pavilhão de países terceiros.
Para melhorar a aplicação do regulamento relativo à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, os deputados pedem à Comissão que aborde a questão da transparência no sector das pescas da Guiné-Bissau, com problemas decorrentes, por exemplo, dos pavilhões de conveniência, da utilização de pavilhões diferentes e de estruturas empresariais complexas.
Os membros da PECH querem ver melhorias na recolha de dados sobre as capturas e apelam à criação de um sistema eletrónico de comunicação e processamento de dados sobre as capturas. A Comissão e a Guiné-Bissau devem promover a aplicação efectiva deste sistema para otimizar a fiabilidade e o tratamento dos dados de captura.
A votação em plenário está prevista para abril.
Boletim MARS de março do Joint Research Centre da Comissão Europeia
De acordo com a edição de março do Boletim MARS – monitorização das culturas na Europa, na maior parte da UE, as culturas de inverno encontram-se em boas condições. Em comparação com o mesmo período do ano passado, há menos zonas, e geralmente mais pequenas, onde as culturas são atualmente afectadas por condições meteorológicas desfavoráveis.
No entanto, há uma série de áreas de preocupação para as quais as próximas condições climatéricas serão decisivas. As regiões onde as culturas foram afectadas de forma irreversível continuam confinadas a partes da Roménia e da Bulgária, bem como (mais gravemente) nas partes orientais da Ucrânia, em Marrocos e no oeste da Argélia.
As condições meteorológicas foram, em geral, favoráveis à preparação das camas de sementes, à sementeira dos cereais de primavera e a outras operações de campo.
As previsões de rendimento das culturas nesta fase inicial da campanha baseiam-se predominantemente nas tendências históricas, o que resulta em valores a nível da UE superiores aos fracos resultados do ano passado e superiores à média dos últimos 5 anos.
(Vd. Documentos e estudos)
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de março
Segundo o mais recente Boletim do Instituto Nacional de Estatística, as previsões agrícolas, em 28 de fevereiro, apontavam para uma campanha dos cereais para grão de outono/inverno a decorrer com normalidade, apesar do decréscimo da área.
A produção de azeite deverá rondar os 1,9 milhões de hectolitros (177 mil toneladas), o que corresponde à segunda maior da série histórica e a um aumento de 10%, face à campanha anterior.
(Mais informação – nomeadamente quanto a Gado, aves e coelhos abatidos, Produção de aves e ovos, Produção de leite e produtos lácteos, Pescado capturado, Preços e índices de preços agrícolas – disponível em Documentos e estudos)
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a futura estratégia da UE para a bioeconomia
No dia 31 de março, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a futura estratégia da UE para a bioeconomia. Esta estratégia representa um importante passo em frente no aproveitamento das oportunidades da bioeconomia para apoiar as empresas europeias e impulsionar a realização dos objectivos da UE em matéria de ambiente, clima e competitividade.
A nova Estratégia Bioeconómica, que deverá ser adoptada até ao final de 2025, visa promover a inovação e manter a liderança da UE na bioeconomia. Proporá acções para desbloquear o potencial das inovações da bioeconomia, para que possam chegar ao mercado, gerando empregos verdes e crescimento.
A estratégia centrar-se-á igualmente no reforço da circularidade e da sustentabilidade, contribuindo simultaneamente para a descarbonização da economia da UE. Estabelecerá as condições-quadro para permitir que as empresas em fase de arranque, os empresários e os novos modelos empresariais da bioeconomia prosperem.
Campanha à escala europeia sobre a aquicultura na UE
O Comissário responsável pelas Pescas e Oceanos, Costas Kadis, foi o anfitrião de um evento de lançamento de uma campanha à escala europeia sobre a aquicultura na UE que teve lugar no dia 25 de março, em Bruxelas.
A campanha, desenvolvida em colaboração com os Estados-Membros e o Conselho Consultivo para a Aquicultura, tem por objetivo aumentar a sensibilização, a compreensão e o apoio ao desenvolvimento da aquicultura – a cultura de peixes, crustáceos e algas – na UE.
Sob o título “Aquicultura na UE. Trabalhamos para si com paixão”, esta campanha irá, durante os próximos três meses, mostrar a dedicação e o empenho dos produtores da UE numa aquicultura sustentável e no fornecimento de produtos de elevada qualidade. Mostrará também os benefícios do desenvolvimento desta atividade na UE. Ao aumentar a produção na UE, podemos reduzir a nossa dependência das importações de alimentos e impulsionar as economias locais.
A campanha apresenta nove espécies diferentes (mexilhão, truta, amêijoa, dourada, ostra, carpa, salmão, escamudo e algas) e muitos produtores de aquicultura. Através de vídeos, conteúdos educativos e de uma viagem por locais de aquicultura da UE, o leitor ficará a conhecer melhor o funcionamento do sector, os seus benefícios e viverá uma experiência imersiva “da exploração agrícola ao prato”.
No evento de lançamento, o Comissário Kadis foi acompanhado por Maria Panayiotou, Ministra da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente de Chipre; Jacek Czerniak, Secretário de Estado, Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Polónia; Paulo Do Nascimento Cabral, membro da Comissão PECH no Parlamento Europeu, Piotr Całbecki, Presidente da Comissão NAT, Comité das Regiões Europeu; Piroska Kállay, Presidente do Grupo Permanente sobre Sistemas Alimentares Sustentáveis, Comité Económico e Social Europeu, vários produtores de aquicultura de toda a UE e um retalhista belga.
Comissão Europeia apoiou o sector vitivinícola da UE face aos novos desafios
No dia 28 de março, a Comissão Europeia propôs uma série de medidas para garantir que o sector vitivinícola europeu continua a ser competitivo, resistente e uma força económica vital nas próximas décadas.
O sector enfrenta vários desafios, como a evolução das tendências dos consumidores, as alterações climáticas e as incertezas do mercado.
A proposta da Comissão introduz medidas específicas para ajudar o sector a gerir o potencial de produção, a adaptar-se à evolução das preferências dos consumidores e a abrir novas oportunidades de mercado. Estas medidas visam ajudar também a manter a vitalidade de muitas zonas rurais que dependem de empregos na indústria vitivinícola e a preservar a relevância social do sector vitivinícola da UE.
Principais alterações ao quadro da política vitivinícola:
Prevenção dos excedentes: Os Estados-Membros terão poderes para tomar medidas, como o arranque (remoção de vinhas indesejadas ou em excesso) e a colheita em verde (remoção de uvas não maduras antes da vindima), para evitar excedentes de produção, ajudar a estabilizar o mercado e proteger os produtores de pressões financeiras.
Flexibilidade de plantação: Os produtores beneficiarão de uma flexibilidade suplementar no âmbito do regime de autorizações de replantação. Tal ajudá-los-á a tomar as suas decisões de investimento no atual contexto de mudança. Os Estados-Membros também poderão calibrar melhor as autorizações de plantação em função das suas necessidades nacionais e regionais.
Apoio climático: O sector receberá um maior apoio para se tornar mais resistente às alterações climáticas. Os Estados-Membros podem aumentar a assistência financeira máxima da União até 80% dos custos de investimento elegíveis para investimentos destinados à atenuação e adaptação às alterações climáticas.
Regras de comercialização claras: A comercialização de produtos inovadores será mais fácil, com regras mais claras e denominações comuns para os produtos vitivinícolas de baixo teor alcoólico em todo o mercado único.
Rotulagem harmonizada: Os operadores beneficiarão de uma abordagem mais harmonizada da rotulagem dos vinhos, que reduzirá os custos e simplificará o comércio através das fronteiras da UE, proporcionando simultaneamente aos consumidores um acesso fácil à informação.
Promoção do enoturismo: Os agrupamentos de produtores que gerem vinhos protegidos por indicações geográficas receberão assistência para desenvolver o turismo relacionado com o vinho, ajudando a impulsionar o desenvolvimento económico nas zonas rurais.
Promoção alargada: A duração das campanhas promocionais financiadas pela UE para a consolidação do mercado em países terceiros será alargada de 3 para 5 anos, a fim de assegurar uma melhor promoção dos vinhos europeus.
Atualizações Legislativas
Água
Decreto-Lei n.º 15-A/2025, de 17 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 62/2022, de 26 de setembro, que constituiu o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2025/534, de 21 de março de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1226 no que diz respeito a alterações administrativas à autorização da União para o produto biocida único Bioquell HPV-AQ
Regulamento de Execução (UE) 2025/524, de 20 de março de 2025, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Sodium hypochlorite Liquid disinfectant biocidal product family em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/523, de 20 de março de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/1311 no que diz respeito a alterações administrativas à autorização da União para a família de produtos biocidas CVAS Biocidal Product Family based on L(+) Lactic Acid
Decisão de Execução (UE) 2025/495, de 17 de março de 2025, relativa à prorrogação da ação empreendida pelo Serviço Público Federal belga para a Saúde, Segurança da Cadeia Alimentar e Ambiente para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Interox SG 35 Plus em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/489, de 17 de março de 2025, relativa à prorrogação da ação empreendida pela Autoridade da Concorrência e dos Consumidores de Malta para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Biobor JF em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/483, de 14 de março de 2025, que não concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas INTERKOKASK, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/474, de 13 de março de 2025, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Büfa-Oxy WS em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Regulamento Delegado (UE) 2025/83, de 17 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 no respeitante a determinados requisitos de comunicação de dados nas notificações relativas ao cânhamo
Regulamento de Execução (UE) 2025/82, de 17 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 no respeitante a determinados requisitos de comunicação de dados nas notificações relativas ao cânhamo
Portaria n.º 119-A/2025/1, de 18 de março, que fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025
Documentos e estudos
Comissão Europeia
Boletim MARS de março – Joint Research Centre
Comunicação – Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar
Conselho AGRIFISH
Nota de informação da Presidência sobre Comunicação Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar
Lançamento da campanha de comunicação à escala da UE sobre a aquicultura (informações da Comissão)
Surto de febre aftosa na Hungria (informações da Delegação Húngara)
Instituto Nacional de Estatística
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas
Parlamento Europeu
Audição AGRI “Os intervenientes na cadeia de abastecimento agrícola e o seu papel na formação dos preços: problemas e perspectivas”
Painel 1: Poder de mercado e concorrência no sector agroalimentar
Anton Delbarre, Economista-Chefe, EuroCommerce
Kjartan Poulsen, Diretor, Conselho Europeu do Leite
Painel 2: Práticas comerciais nos mercados agrícolas
Fabio Del Bravo, ISMEA, Istituto di Servizi Mercato Agricolo Alimentare, Itália
Celine Bonnet, Diretora de Investigação, INRAE, França
Incêndios rurais
Declaração de Retificação n.º 18/2025/1, de 20 de março, que retifica o Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 82/2001, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e as suas regras de funcionamento
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2025/505, de 19 de março de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/632 relativamente ao prolongamento das medidas temporárias no que diz respeito a frutos especificados originários da África do Sul, da Argentina, do Brasil, do Uruguai e do Zimbabué a fim de impedir a introdução e propagação no território da União da praga Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2025/641, de 25 de março de 2025, que altera os anexos V, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Bósnia-Herzegovina, ao Canadá, aos Estados Unidos, ao Reino Unido e à República da Macedónia do Norte nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira
Regulamento de Execução (UE) 2025/513, de 20 de março de 2025, que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/2059 no que diz respeito à inclusão de determinados produtos de origem animal na lista de mercadorias do resto do mundo
PAC / PEPAC
Portaria n.º 142/2025/1, de 31 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às atividades e ações desenvolvidas no âmbito do eixo transversal «Assistência técnica» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Portaria n.º 139/2025/1, de 28 de março, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 317/2023, de 23 de outubro, 349/2024/1, de 20 de dezembro, e 36-A/2025/1, de 13 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 ― Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Portaria n.º 125/2025/1, de 21 de março, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2021/2115 no que se refere à tipologia C.3.2.4, «Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos», do domínio C.3, «Sustentabilidade das zonas rurais», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de março, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) 2021/2115 no que se refere à tipologia C.3.2.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», do domínio C.3, «Sustentabilidade das zonas rurais», do eixo C, «Desenvolvimento rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Decisão (UE) 2025/643, de 24 de março de 2025, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo (2024-2029) de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde
Retificação do Regulamento (UE) 2025/202, de 30 de janeiro de 2025, que fixa, para 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2024/257 no que diz respeito a possibilidades de pesca para 2025
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2025/654, de 26 de março de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa na Hungria e na Eslováquia e que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/613
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/688, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito aos requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na União de animais terrestres e de ovos para incubação
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/2515, de 8 de setembro de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/688 no que se refere a determinados requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação de animais terrestres na União
Decisão de Execução (UE) 2025/613, de 24 de março de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa na Hungria e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2025/496
Decisão de Execução (UE) 2025/540, de 19 de março de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Decisão de Execução (UE) 2025/654, de 26 de março de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa na Hungria e na Eslováquia e que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/613
Regulamento de Execução (UE) 2025/506, de 19 de março de 2025, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 no que se refere ao método de referência e à autorização de lumiVAST Trichinella como método equivalente para a deteção de triquinas na carne de suínos domésticos
Decisão de Execução (UE) 2025/525, de 14 de março de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Roménia
Segurança alimentar
Regulamento (UE) 2025/581, de 27 de março de 2025, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metilnonilcetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior e à superfície de determinados produtos
Zonas Especiais de Conservação
Portaria n.º 141/2025/1, de 31 de março, que aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida/Espichel
Portaria n.º 140/2025/1, de 31 de março, que aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Montesinho/Nogueira
Portaria n.º 137/2025/1, de 28 de março, que aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata
Portaria n.º 136/2025/1, de 28 de março, que aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Morais
Portaria n.º 135/2025/1, de 28 de março, que prova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Alvão/Marão
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março, que procede à aprovação do Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas (IG) e de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG)
Inscrição
«Gula Kelapa Kulonprogo Jogja» (DOP) – «Outros produtos (açúcar granulado de coco)
«Río Negro» (DOP) – «Vinho»
Agenda
31 março a 3 abril
GFSI 2025
Singapura, Singapura
2 a 3 de abril
European Sandwich & Snack Show 2025
Paris, França
3 a 6 de abril
Agro Braga
Braga, Portugal
7 e 8 de abril
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
7 a 9 abril
Foodex 2025
Birmingham, Reino Unido
9 de abril
Comissão PECH
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
11 a 3 de abril
Forst Live Nord Hermannsburg
Offenburg, Alemanha
21 27 de abril
SIAM – Salon International Agriculture au Maroc
Meknès, Marrocos
30 de Abril a 4 de maio
Ovibeja
Beja, Portugal
26 de maio
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Campo Legal | Agroalimentar | 1 a 15 de março de 2025