Conselho AGRIFISH de 24 de fevereiro: Antevisão
O Conselho debaterá o rural proofing, a prática de rever as políticas numa perspetiva rural para garantir que são adequadas aos objetivos das pessoas que vivem e trabalham nessas zonas
Os Ministros debaterão também a forma de integrar melhor o desenvolvimento rural nas estratégias e fundos da UE e de ter em conta as necessidades e os desafios das zonas rurais.
Com base em informações da Comissão Europeia e dos Estados-Membros, os Ministros da Agricultura debaterão ainda a situação dos mercados agrícolas e dos produtos de base, um tema recorrente na ordem do dia do Conselho.
Comissão Europeia: Visão para a agricultura e a alimentação será apresentada a 19 de fevereiro
A Comissão Europeia adotou o Programa de Trabalho para 2025 no passado dia 11 de fevereiro. Este tem por propósito impulsionar a competitividade, reforçar a segurança e aumentar a resiliência económica da União Europeia.
A primeira iniciativa relativa à agricultura contemplada no Programa será a Comunicação denominada “Visão para a agricultura e a alimentação”, destinada a orientar a política agrícola e alimentar europeia nos próximos cinco anos e nos anos seguintes, assegurar um quadro estável para os agricultores e definir um roteiro para as principais propostas. Para o Comissário Hansen, responsável pela pasta, esta deverá apresentar um “roteiro partilhado de iniciativas futuras”.
Os agentes da fileira agroalimentar, sobretudo os produtores, esperam que a nova Estratégia concilie os objectivos ecológicos com as realidades económicas da agricultura de uma forma mais bem-sucedida que a “do Prado ao Prato”.
Para além desta iniciativa não-legislativa, é esperada a apresentação de um pacote legislativo respeitante à simplificação da Política Agrícola Comum no segundo trimestre, que abordará as fontes de complexidade e os encargos administrativos para os agricultores e as administrações nacionais.
O Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2025 contempla, ainda, avaliações da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar (no terceiro trimestre), do Regulamento relativo ao uso do solo, à reafectação do solo e à silvicultura – LULUCF (no quarto trimestre) e da Diretiva relativa à segurança dos navios de pesca (no primeiro ou segundo trimestres).
Do Programa constam ainda o Pacto Europeu dos Oceanos – que criará um quadro unificado para as políticas dos oceanos, com o objetivo de preservar a saúde dos oceanos e impulsionar a economia azul da UE – e a Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica – que adotará uma abordagem da «nascente até ao mar» – para gerir eficazmente os recursos hídricos, dando resposta aos impactos das alterações climáticas, como as inundações e as secas.
Comissão parlamentar AGRI: Antevisão
A 17 e 18 de fevereiro, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu (AGRI) adotará o seu parecer sobre o orçamento para 2026. Analisará igualmente dois projetos de parecer sobre, respetivamente, a estratégia de resiliência da água e um orçamento da UE renovado a longo prazo.
Os deputados debaterão igualmente a gestão dos lobos, a visão a longo prazo para as zonas rurais, as infeções bacterianas que afetam a beterraba sacarina e outras culturas, as negociações comerciais entre a UE e a China, o Observatório da Cadeia Agro-Alimentar e as futuras relações comerciais com a Ucrânia.
Em conjunto com a Comissão parlamentar do Ambiente (ENVI), a AGRI analisará ainda dois projetos de relatório sobre, respetivamente, um quadro de acompanhamento das florestas europeias e alterações ao Comité Permanente Florestal.
4.ª edição dos Prémios Europeus de Agricultura Biológica
Estão abertas as candidaturas até 27 de abril de 2025 para a quarta edição dos prémios que visam distinguir os líderes da cadeia de valor biológica que desenvolvam projetos inspiradores que melhorem a produção e o consumo de alimentos biológicos.
Os vencedores deste ano serão homenageados na cerimónia de entrega dos prémios no Dia da Agricultura Biológica da UE, 23 de setembro, em Bruxelas.
Os Prémios Europeus de Agricultura Biológica são organizados conjuntamente pela Comissão Europeia, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões Europeu, o COPA-COGECA e a IFOAM Organics Europe, com a participação do Parlamento Europeu e do Conselho na avaliação.
Serão atribuídos sete prémios em seis categorias:
- Melhor agricultor biológico (feminino e masculino)
- Melhor região/bio-distrito biológico
- Melhor cidade biológica
- Melhor PME de transformação de alimentos biológicos
- Melhor retalhista de alimentos biológicos
- Melhor restaurante/serviço alimentar biológico
Pode candidatar-se qualquer ator ou instituição da UE que tenha um projeto digno de nota que contribua para aumentar a acessibilidade e o preço dos produtos biológicos na UE. Incluem-se aqui não só os agricultores biológicos, as regiões ou bio-distritos, ou empresas únicas como lojas ou restaurantes biológicos, mas também cidades que ofereçam, por exemplo, refeições biológicas aos alunos das escolas locais, ou que promovam ativamente a produção biológica.
As candidaturas estão disponíveis em todas as línguas oficiais da UE através de um formulário online. As consideradas elegíveis serão analisadas pelo júri dos Prémios com base em critérios de excelência, inovação, sustentabilidade e potencial de reprodução do projeto noutros países da UE.
Segundo a organização, os projetos vencedores desempenharão um papel fundamental na sensibilização do público para a produção biológica na UE.
Entraram em vigor novas regras europeias para as embalagens
No passado dia 11 de fevereiro, o Regulamento 2025/40, de de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens entrou em vigor prevendo novas medidas para enfrentar os desafios ambientais causados pelo excesso de embalagens. Destina-se a reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa, a utilização de água e os custos ambientais na indústria das embalagens.
Paralelamente, o regulamento visa criar oportunidades para os setores da reciclagem e da sustentabilidade. Trata-se de um passo importante em direção a uma economia mais competitiva, sustentável e circular para a UE.
As novas medidas têm por objetivo desenvolver um mercado único para os resíduos e materiais secundários e reutilizáveis, promover a reciclagem e reduzir a dependência dos recursos primários. Incluem a promoção da reutilização e da recarga como alternativas às embalagens de utilização única e a melhoria da informação dos consumidores. As embalagens serão mais sustentáveis e permitirão aos consumidores reutilizar e separar os seus resíduos de embalagens de forma mais eficaz, com soluções adaptadas às necessidades específicas dos Estados-Membros e das empresas. O regulamento reforçará assim a eficiência dos recursos e promoverá a utilização circular dos materiais.
Realização do Pacto Ecológico Europeu: estudo do Joint Research Centre da Comissão Europeia revela progressos desiguais até à data
No dia 5 de fevereiro, pouco mais de cinco anos após o lançamento do Pacto Ecológico Europeu, o Joint Research Centre da Comissão Europeia publicou o estudo mais completo até à data sobre os progressos realizados na consecução dos grandes objectivos do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal).
O relatório apresenta uma avaliação exaustiva dos progressos naquele que foi visto como a agenda transformadora da União Europeia para alcançar a neutralidade climática até 2050, mas também alvo de muitas críticas quanto à sua exequibilidade por parte de diversos sectores das economias europeias.
A análise abrange 154 metas quantificáveis de 44 documentos políticos entre 2019 e 2024 em sectores-chave como o clima, a energia, a economia circular, os transportes, a agricultura e a alimentação, os ecossistemas e a biodiversidade, a água, o solo e a poluição atmosférica.
O estudo mostra que foram alcançados resultados significativos até à data, mas que é necessário acelerar os progressos em muitos domínios. Em meados de 2024, 32 dos 154 objectivos estavam “no bom caminho” e 64 estão identificados como “aceleração necessária”, o que significa que serão precisos mais progressos para atingir os objectivos a tempo. Além disso, 15 dos objectivos são considerados como “não progredindo” ou “regredindo”, e para 43 dos objectivos não existem atualmente dados disponíveis. O calendário das políticas vinculativas, a maioria das quais foi recentemente acordada e deverá produzir resultados nos próximos anos, é um fator significativo que influencia estas avaliações.
Segundo a Comissão Europeia, o relatório integra todas as acções do Pacto e políticas conexas, oferecendo uma avaliação da transição ecológica da UE com base em dados sólidos e científicos. Identifica áreas prioritárias para a intensificação dos esforços com vista a cumprir os objectivos de execução a curto prazo e contribuir para a ambição a longo prazo de uma Europa sustentável, equitativa, justa e com impacto neutro no clima até 2050. Em seu entender, este trabalho coletivo servirá de instrumento de avaliação comparativa, fornecendo orientações cientificamente fundamentadas para as futuras políticas e programas da UE.
(vd. Documentos e estudos)
Relatórios da Comissão Europeia revelam que são necessários progressos mais rápidos em toda a Europa para proteger as águas e gerir melhor os riscos de inundação
No dia 4 de fevereiro, a Comissão Europeia publicou os seus últimos relatórios sobre o estado da água na União Europeia. Os recursos hídricos da UE enfrentam uma pressão significativa devido à utilização insustentável dos solos, às alterações hidromorfológicas, à poluição, às alterações climáticas, ao aumento da procura de água, à urbanização e ao crescimento demográfico..
Abrangendo a aplicação da Diretiva-Quadro Água, da Diretiva Inundações e da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, os relatórios destacam os progressos realizados nos últimos seis anos para melhorar o estado das massas de água da UE. Identificam também os principais domínios em que são necessários mais esforços.
Os relatórios oferecem informações valiosas sobre o estado das águas doces e marinhas da UE e as acções tomadas para o melhorar, bem como sobre as medidas destinadas a reduzir os riscos de inundação. Fornecem igualmente informações específicas por país e recomendações adaptadas para apoiar a continuação dos progressos e a gestão sustentável da água em toda a Europa.
As informações fornecidas pelos relatórios desempenharão um papel crucial na definição da futura Estratégia de Resiliência da Água, que tem por objetivo enfrentar os desafios mais prementes relacionados com a água na Europa.
Os relatórios apresentados complementam o relatório da Agência Europeia do Ambiente sobre o estado da água na Europa em 2024.
A Comissão Europeia lançou um convite às partes interessadas para lhes dar a oportunidade de partilharem os seus contributos e ajudarem a conceber a futura Estratégia Europeia para a Resiliência da Água. O convite responde a uma exigência de ação para enfrentar os desafios da água e inverter a degradação generalizada e a má gestão estrutural dos recursos hídricos e dos ecossistemas em toda a UE.
O convite está aberto a representantes de toda a UE, incluindo membros do público e partes interessadas que trabalhem em domínios relacionados com a água. O processo de consulta incluirá também um evento de consulta das partes interessadas que terá lugar a 6 de março de 2025.
(vd. Documentos e estudos)
Atualizações legislativas
Água mineral
Portaria n.º 33/2025/1, de 7 de fevereiro de 2025, que aprova a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-06 e a denominação «Caldas de Monchique» e revoga a Portaria n.º 238/2015, de 12 de agosto de 2015
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2025/285, de 12 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/1758 no que se refere a alterações administrativas à autorização da União para a família de produtos biocidas SALVECO SALVESAFE PRODUCTS
Regulamento de Execução (UE) 2025/223, de 6 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1423 no que se refere a alterações menores à autorização da União para a família de produtos biocidas Hydrogen Peroxide Family 1
Regulamento de Execução (UE) 2025/263, de 10 de fevereiro de 2025, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Ecolab CMIT-MIT BPF em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/265, de 7 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/704 no que se refere a alterações administrativas à autorização da União para a família de produtos biocidas INSECTICIDES FOR HOME USE
Regulamento de Execução (UE) 2025/221, de 6 de fevereiro de 2025, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Neporex 2SG em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Decisão de Execução (UE) 2025/241, de 7 de fevereiro de 2025, relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suíno na República Checa e que revoga a Decisão 2005/1/CE
Regulamento de Execução (UE) 2025/243, de 30 de janeiro de 2025, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários para a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais
Documentos e estudos
Relatório de aplicação da Diretiva-Quadro Água – Comissão Europeia
Relatório sobre a Diretiva Inundações – Comissão Europeia
Relatório sobre os programas de medidas da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha – Comissão Europeia
Relatório “Realização do Pacto Ecológico Europeu – Progressos em direção ao objetivo” (anexos) – Joint Research Centre – Comissão Europeia
Acordo de pesca da UE com Cabo Verde: Celebração de um novo protocolo (2024-2029) – Parlamento Europeu
Zonas de pesca marinha europeias: O Mar Negro – Parlamento Europeu
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2025/217, de 6 de fevereiro de 2025, que retifica a versão em língua croata do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais
Fogos rurais
Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro de 2025, que altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro de 2021, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, mantendo em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2025/320, de 11 de fevereiro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2025/259, de 10 de fevereiro de 2025, que altera o anexo XIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que se refere à entrada relativa ao Japão na lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de ungulados
Regulamento de Execução (UE) 2025/267, de 4 de fevereiro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
PAC / PEPAC
Portaria n.º 36-A/2025/1, de 13 de fevereiro de 2025, que Procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro de 2023, alterada pelas Portarias n.ºs 317/2023, de 23 de outubro de 2023, e 349/2024/1, de 20 de dezembro de 2024, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 ― Programa nacional para apoio ao setor da apicultura», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Decisão de Execução (UE) 2025/209, de 5 de fevereiro de 2025, relativa ao reembolso de determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido a título do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) anteriormente excluídas do financiamento da União
Portaria n.º 27/2025/1, de 4 de fevereiro de 2025, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 78.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção C.5.3 «Aconselhamento», do domínio C.5 «Conhecimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento Delegado (UE) 2025/282, de 21 de novembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/833 e o Regulamento Delegado (UE) 2020/124 no que respeita a novas malhagens na pesca do bacalhau e ao modelo de relatório do observador
Regulamento Delegado (UE) 2025/283, de 28 de novembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1241 no respeitante a medidas técnicas para certas pescarias demersais e pelágicas no mar Céltico, no mar da Irlanda e a oeste da Escócia
Regulamento (UE) 2025/262, de 2 de fevereiro de 2025, que reabre a pesca do atum-rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45.º W, e no Mediterrâneo pelos navios que arvoram o pavilhão da Grécia, mediante a revogação do Regulamento (UE) 2024/3250
Regulamento (UE) 2025/219, de 30 de janeiro de 2025, que fixa, para 2025, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes
Regulamento (UE) 2025/202, de 30 de janeiro de 2025, que fixa, para 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2024/257 no que diz respeito a possibilidades de pesca para 2025
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2025/321, de 11 de fevereiro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Decisão de Execução (UE) 2025/323, de 11 de fevereiro de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa na Alemanha e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2025/186
Decisão de Execução (UE) 2025/269, de 4 de fevereiro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/3238 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Bulgária
Decisão de Execução (UE) 2025/270, de 4 de fevereiro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2025/268, de 4 de fevereiro de 2025, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2025/255, de 31 de janeiro de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Hungria
Regulamento de Execução (UE) 2025/179, de 31 de janeiro de 2025, relativo à recolha e transmissão de dados analíticos moleculares no âmbito das investigações epidemiológicas de focos patogénicos de origem alimentar, em conformidade com a Diretiva 2003/99/CE
Decisão de Execução (UE) 2025/213, de 30 de janeiro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2918 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária
Segurança alimentar
Regulamento (UE) 2025/195, de 3 de fevereiro de 2025, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de fenebuconazol e penconazol no interior e à superfície de determinados produtos
Aditivos alimentares e Aromatizantes
Regulamento de Execução (UE) 2025/272, de 12 de fevereiro de 2025, relativo à renovação da autorização da L-cistina como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 1006/2013
Regulamento de Execução (UE) 2025/273, de 12 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 34271 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2025/275, de 12 de fevereiro de 2025, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-4407 como aditivo em alimentos para coelhos, exceto coelhos não desmamados e de reprodução e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 334/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/276, de 12 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de tintura de cravo-da-índia obtida a partir de Syzygium aromaticum (L.) Merr. & L.M. Perry como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2025/277, de 12 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Loigolactobacillus coryniformis DSM 34345 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2025/278, de 12 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de óleo essencial de cedro-do-texas obtido a partir de Juniperus deppeana Steud. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2025/279, de 12 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de óleo essencial de cajepute obtido a partir de Melaleuca cajuputi Maton & Sm. ex R. Powell e Melaleuca leucadendra (L.) L. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2025/281, de 12 de fevereiro de 2025, relativo à autorização do galato de propilo como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
Regulamento de Execução (UE) 2025/284, de 12 de fevereiro de 2025, relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida com Trichoderma reesei MUCL 49755, endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida com Trichoderma reesei MUCL 49754 e poligalacturonase produzida com Aspergillus fijiensis CBS 589.94 como aditivo em alimentos para leitões desmamados e à autorização dessa preparação como aditivo em alimentos para leitões não desmamados e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 527/2011
Regulamento de Execução (UE) 2025/182, de 31 de janeiro de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2019/901 a fim de corrigir a fórmula química da riboflavina-5′-fosfato, sal monossódico
Regulamento de Execução (UE) 2025/183, de 31 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/53 no que se refere ao teor máximo recomendado no alimento completo da substância ativa de um aditivo para a alimentação animal constituído por ácido nonanoico para certas categorias de suínos e de aves de capoeira
Regulamento de Execução (UE) 2025/187, de 31 de janeiro de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/415 relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para determinadas espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2025/188, de 31 de janeiro de 2025, relativo à autorização do L-triptofano produzido com Escherichia coli CGMCC 7.460 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais.
Regulamento de Execução (UE) 2025/193, de 31 de janeiro de 2025, relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida com Trichoderma reesei CBS 143953, subtilisina produzida com Bacillus subtilis CBS 143946 e alfa-amilase produzida com Bacillus amyloliquefaciens CBS 143954 como aditivo em alimentos para frangos de engorda, perus de engorda, patos e galinhas poedeiras, e à autorização de novas utilizações dessa preparação como aditivo em alimentos para todas as outras espécies e categorias de aves de capoeira (detentor da autorização: Genencor International B.V.) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1087/2009 e o Regulamento de Execução (UE) n.º 389/2011
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Inscrição
«Melon de Cavaillon» (IGP) – «Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Miel wallon» (IGP) – «Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)»
«Yläsavolainen muurinpohjalettu» (IGP) – «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos»
Agenda
17 e 18 de fevereiro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
19 e 20 de fevereiro
Comissão PECH
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
20 a 22 de fevereiro
Cimag-GandAgro
Silleda, Espanha,
20 a 23 de fevereiro
Tier & Technik
St. Gallen, Suíça
23 de fevereiro a 2 de março
Salon International de L`agriculture
Paris, França
24 de fevereiro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
27 e 28 de fevereiro
Lusoflora
Santarém, Portugal
28 de fevereiro a 2 de março
Feira Anual da Trofa
Trofa, Portugal
3 de março
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
5 e 6 de março
FINE – Feria Internacional de Enoturismo
Valladolid, Espanha
11 e 12 de março
World Agri-Tech Innovation Summit
San Francisco, Estados Unidos
12 a 16 de março
Giardina Zurich
Zurique, Suíça
14 a 16 de março
Agrotech
Kielce, Polónia
17 e 18 de março
Comissão PECH
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
18 a 20 de março
Canada Farm Progress (online)
Regina, Canadá
19 e 20 de março
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
19 a 23 de março
Sant Josep (Fira de Mollerussa)
Lleida, Espanha
24 de março
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
25 a 28 de março
Figan
Zaragoza, Espanha
27 a 29 de março
Urban Garden
Matosinhos, Portugal
28 a 30 de março
Agriumbria
Úmbria, Itália
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Campo Legal | Agroalimentar | 15 a 31 de janeiro de 2025