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– 06-08-2011 |
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Nota de Imprensa Aumentar as taxas de co-financiamento dos fundos da UE ou diminuir o financiamento nacional – e global – do PRODER?O comunicado de imprensa da Comissão Europeia a anunciar o aumento das taxas de cofinanciamento para os fundos da UE refere expressamente tratar-se de �uma medida tempor�ria excepcional, que termina assim que os Estados-Membros deixam de receber apoio ao abrigo dos programas de assist�ncia financeira�. Mais diz que �a medida proposta não representa financiamento novo ou adicional, mas permite um reembolso antecipado de fundos j� autorizados ao abrigo das pol�ticas da UE em matéria de coesão, de desenvolvimento rural e das pescas. A contribui��o da UE poder� ir até 95%, caso um dos Estados-Membros em causa o solicite�. Ora, como a medida não representa um aumento dos recursos financeiros, pode redundar precisamente no oposto, ou seja numa contrac��o do montante financeiro total que será canalizado para a economia, senão vejamos: � a taxa de co-financiamento comunitário � actualmente de cerca de 78%, significando isso um montante de cerca de 3500 M�; � estes 3500 M� não aumentar�o, como de resto está expresso no documento da Comissão; � Portugal contribui actualmente com cerca de 22%, o que representa cerca de 1000 M�; � quando a Comissão Europeia refere que aumentar� a taxa de co-financiamento comunitário para 95%, quer significar que, ao inv�s dos actuais 23%, os Estados-Membros possam reduzir a sua comparticipa��o para 5%. � dito de outra forma, se um promotor apresentar uma candidatura a um financiamento de 100 �, na situa��o actual 77 � viriam do financiamento comunitário e 23 � do Or�amento do Estado, ao passo que, na nova f�rmula, viráo 95 � do financiamento comunitário e 5 � do Or�amento do Estado; o problema � grande � � que os 3500 M� não aumentam e, no limite, se aos 3500 M� da Comunidade Portugal deveria adicionar cerca de 1000 M�, nesta nova f�rmula esse montante reduzir-se-� significativamente, o que resultar� � globalmente � numa redu��o dos recursos financeiros canalizados para o conjunto da economia. Pelo exposto e considerando que as situa��es excepcionais tendem frequentemente a tornarem-se definitivas, a medida anunciada pela Comissão Europeia suscita-nos reservas quanto ao nível. de execução final do PRODER, porquanto, se numa primeira fase, esta medida tornar� mais fluida a execução deste programa, j� quando nos aproximarmos do limite da dota��o financeira comunitária, este processo poder� originar a truncagem do PRODER, por falta de capacidade financeira de Portugal. Considerando os n�veis de execução constantes no �ltimo relatério de execução do PRODER (2010), a redu��o do montante que se poder� verificar no montante global doprograma será seguramente superior a 500 milhões de euros. Beja, 5 de Agosto de 2011.
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