Em 2019, foi publicada a Diretiva UTP, relativa ao combate contra as práticas comerciais desleais, com o objetivo de corrigir os desequilíbrios do poder de negociação entre fornecedores e compradores de produtos agrícolas e agroalimentares. O seu objetivo primeiro passa por proteger a produção primária e a transformação na venda dos seus produtos aos ascalões a jusante da cadeia de abastecimento.
Essa Diretiva foi transposta para o direito português em 2021, sendo ‘acomodada’ em dois diplomas – o das chamadas PIRC (as práticas individuais restritivas do comércio) e o dos prazos de pagamento no setor agroalimentar – aprofundando regimes legais em vigor há vários anos e, ambos, anteriores à discussão e aprovação daquela Diretiva.
Entretanto, da experiência adquirida com o progressivo enforcement da Diretiva, resultou a necessidade de abordar a dimensão transfronteiriça dessas mesmas práticas comerciais desleais, considerando que, em média, cerca de 20 % dos produtos agrícolas e agroalimentares consumidos num Estado-Membro da UE provêm de outro Estado-Membro.
Assim, a Comissão Europeia publicou a sua proposta em dezembro de 2024, no âmbito dos esforços da UE para melhorar a posição da produção primária ao longo da cadeia de abastecimento e as regras propostas refletem também recomendações emanadas do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura da UE e, na opinião de Bruxelas, dão resposta a alguns dos desafios mais prementes que o setor agrícola enfrenta. Ler artigo completo aqui.
Fonte: APIC