A Comissão Europeia anunciou a ampliação do montante máximo por empresa das pequenas ajudas estatais, conhecidas como “regulamento de minimis”, no setor agrícola. As modificações, que entraram em vigor em dezembro de 2024, permanecerão válidas até 2032, refletindo a necessidade de ajustar os limites das ajudas por empresa e a nível nacional.
O novo regulamento estabelece que o limite máximo “de minimis” por empresa ao longo de três anos passa de 25.000 para 50.000 euros. Esta alteração visa refletir fatores como a experiência adquirida, a evolução do mercado, a inflação sectorial dos últimos anos e a prevista até a data de expiração. Além disso, os máximos nacionais foram ajustados, passando de 1,5% para 2% da produção agrícola de cada Estado Membro. O período de referência também foi ampliado de 2012-2017 para 2012-2023, permitindo considerar o aumento do valor da produção agrícola nos últimos anos.
Uma das mudanças mais significativas é a eliminação do “máximo sectorial”, que anteriormente impedia os Estados de dedicar mais de 50% do limite nacional ao mesmo setor de produtos. A nova regulamentação também obriga a manter um registro central de ajudas a nível nacional ou europeu, aumentando a transparência e reduzindo a burocracia para os agricultores. Até agora, os agricultores utilizavam um sistema de autodeclaração, e o registro central era opcional para os Estados membros.
A prorrogação da normativa até 31 de dezembro de 2032 é outra medida importante. A Comissão Europeia indica que o novo sistema é mais eficiente para os agricultores, uma vez que não será necessário notificar estas ajudas à Comissão nem obter sua aprovação.
O artigo 108º, alínea 3, do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) exige que os Estados membros notifiquem todas as ajudas estatais à Comissão Europeia e que as executem apenas após a sua aprovação. O regulamento da UE que permite as ajudas estatais faculta à Comissão a declaração de compatibilidade com o mercado único de determinadas categorias de ajudas estatais e a isenção da obrigação de notificação estabelecida pelo Tratado.
O regulamento agrícola “de minimis” foi revisado pela última vez em 2019 e expirava em 2027. Em maio de 2024, a Comissão Europeia iniciou uma nova revisão, considerando fatores como a pressão inflacionista dos últimos anos e os elevados preços das matérias-primas. O processo incluiu uma consulta pública em junho de 2024 e reuniões com os Estados membros em julho e outubro do mesmo ano. Nessas reuniões, várias partes interessadas solicitaram um aumento do limite máximo individual e do tope nacional, além de maior flexibilidade para reagir às crises do mercado e às catástrofes naturais cada vez mais frequentes devido às mudanças climáticas.
Consulte o regulamento alterado aqui
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.