Conclu�do o Quadro Regulamentar Nacional sobre OGM DL 387/2007 de 28 de Novembro
Com a publicação do DL 387/2007 conclui-se o processo de regulamentação da coexist�ncia entre culturas tradicionais e culturas de sementes geneticamente modificadas.
Assim o Quadro regulamentar portugu�s constitu�do, Também, pelo DL 160/2005 de 21/09 e a Portaria 904/2006 de 04/09, pode justamente ser considerado um dos mais evolu�dos a nível. europeu e mundial.
Com o Decreto-Lei 160/2005 sobre coexist�ncia garantiram-se as condi��es t�cnicas para a plantação de sementes OGM sem por em risco quer as culturas tradicionais, quer a agricultura biol�gica.
Com a Portaria 904/2006 foi permitida a criação de Zonas Livres de OGM por iniciativa dos agricultores ou das C�maras Municipais e, como se sabe, no Concelho de Lagos foi institu�da a primeira Zona Livre de cultivo de milho OGM.
Com o Decreto-Lei publicado hoje d�-se mais uma garantia aos agricultores para salvaguardar preju�zos resultantes de uma contamina��o acidental, através da criação de um fundo financiado pelos comerciantes ou agricultores que utilizem OGM, através da cobran�a de uma taxa de 4 euros por cada embalagem de 80 000 sementes.
A legisla��o nacional sobre OGM consagra a pol�tica de neutralidade e rigor que tem sido seguida pelo Governo, possibilitando todas as op��es aos agentes: o cultivo de OGM em coexist�ncia com agricultura convencional, ou outras formas de agricultura como a biol�gica ou a produ��o integrada, ou, a quem o pretenda, a nega��o do cultivo de OGM.
Lisboa, 28 de Novembro de 2007
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Apontadores relacionados: |
Artigos |
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Agronotícias (28/11/2007) – Transgúnicos: Ministério da Agricultura cria fundo de compensa��o para culturas contaminadas acidentalmente
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Agronotícias (05/11/2007) – MADRP: Concelho de Lagos primeira zona livre de cultivo de milho geneticamente modificado
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Agronotícias (24/10/2007) – Milho transgúnico: Colheita deste ano deve rondar as 5.000 toneladas no Baixo Mondego
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S�tios |
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Direc��o-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)
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Decreto-Lei n.� 387/2007, D.R. n.� 229, S�rie I de 2007-11-28
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Fonte: MADRP |
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