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– 30-10-2007 |
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Conclus�es da Confer�ncia de Alto nível. sobre Erradica��o da Pesca Ilegal, não Declarada e não RegulamentadaA Confer�ncia internacional de alto nível. para discussão de uma estratégia internacional de combate � pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, uma iniciativa conjunta da Presid�ncia Portuguesa e da Comissão Europeia terminou hoje no Museu da Electricidade com uma declara��o dos ministros presentes. Estiveram presentes, para além de Portugal, a Alemanha, B�lgica, Bulg�ria, Chipre, Costa do Marfim, Dinamarca, Eslov�nia, Espanha, estánia, Finl�ndia, Fran�a, Gr�cia, Guin�-Bissau, Holanda, Hungria, Reino Unido, Irlanda, Isl�ndia, It�lia, Let�nia, Litu�nia, Malta, Marrocos, Maur�cias, Maurit�nia, Mo�ambique, Noruega, Pol�nia, Rom�nia, Senegal, Seicheles e Su�cia. O encontro contou igualmente com representantes do Parlamento Europeu e da FAO. A pesca IUU � hoje um dos maiores problemas que a gestáo dos recursos marinhos enfrenta. � uma amea�a � sustentabilidade dos recursos e � biodiversidade marinha e tem consequ�ncias econ�micas graves para os pescadores que exercem a sua actividade de forma legal. S� através da coopera��o entre todos os países e organizações de pesca, e com recurso a todos os elementos da cadeia comercial, � poss�vel combater um problema de dimensão mundial. Portugal e a Comissão Europeia pretenderam, com esta Confer�ncia Ministerial dar um passo inicial nesse sentido. No final da Cimeira foi adoptada uma Declara��o de todos os países presentes, reconhecendo a necessidade de refor�ar as medidas de controlo e vigil�ncia das actividades de pesca e a import�ncia de considerar a vertente comercial da pesca ilegal. Nesta perspectiva, os ministros presentes defenderam, no respeito do direito internacional, o recurso a mecanismos que impe�am a entrada nos territ�rios dos seus países de produtos provenientes de pr�ticas de pesca ilegais. DECLARA��OOs Ministros 1. Expressam s�rias preocupa��es pelo facto de, apesar dos progressos importantes alcan�ados a nível. regional e internacional para combater a pesca INN, este fen�meno continue a constituir uma das mais s�rias amea�as � biodiversidade marinha e � sustentabilidade dos recursos da pesca; 2. Apelam ao refor�o adicional das medidas existentes com o objectivo de refor�ar o controlo e a fiscaliza��o das actividades da pesca; 3. Reconhecem que o aumento da globaliza��o dos mercados da pesca oferece m�ltiplas possibilidades para operadores sem escr�pulos comercializarem, de forma rent�vel, produtos da pesca provenientes da pesca INN, constituindo um poderoso incentivo para que prossigam as suas actividades; 4. Sublinham a necessidade de melhorar e completar o quadro legal existente para controlo e vigil�ncia das actividades da pesca e trabalhar com o sector na tra�abilidade de modo a abranger todo o circuito comercial associado com a pesca INN, nomeadamente a vertente comercial do problema incluindo os fluxos de com�rcio utilizados para contornar as medidas de conserva��o e os mecanismos sancionatérios; 5. Recordam que � um dever prim�rio dos Estados de bandeira assegurar que os seus navios de pesca desenvolvem as suas actividades no cumprimento das medidas relevantes de conserva��o e gestáo e a necessidade de abordar o com�rcio dos produtos da pesca provenientes da pesca INN de países que não assumem as suas responsabilidades decorrentes do direito internacional nessa matéria; 6. Encorajam as entidades internacionais e as organizações multilaterais em particular as organizações Regionais de Pesca a promover, implementar ou refor�ar instrumentos apropriados para identificar, prevenir e sancionar o com�rcio de produtos da pesca provenientes de pesca INN; 7. Consideram, a este respeito, que as medidas de Estado de porto constituem um meio adequado para verificar a legalidade dos produtos desembarcados a partir de navios de pesca e de transporte. A este prop�sito, as propostas da FAO para estabelecer um registo global de navios de pesca e desenvolver um novo instrumento vinculativo de medidas de Estado de porto para combater a pesca INN são de particular relev�ncia; 8. Consideram que os Estados importadores tem uma responsabilidade especial em assegurar que o seu mercado não � usado para comercializar produtos provenientes da pesca INN e sublinham que essa responsabilidade engloba, Também, para além das medidas de Estado de porto para controlo dos desembarques dos produtos da pesca, o controlo adequado de todos os tipos de importa��o de produtos da pesca no seu territ�rio; 9. Convidam os Estados importadores a estabelecer mecanismos adequados a este objectivo através da implementa��o de mecanismos acordados a nível. multilateral bem como, nos casos em que estes mecanismos não estejam ainda em aplica��o, a adoptar medidas apropriadas de acordo com a lei internacional para garantir que nenhum produto da pesca proveniente de pesca INN seja importado no seu territ�rio; 10. Sublinham que � essencial que as medidas de car�cter comercial adoptadas pelos Estados importadores se baseiam na coopera��o com o Estado de bandeira envolvido, nomeadamente tendo em vista a certifica��o de que os produtos da pesca importados foram pescados de forma legal e incitam os Estados importadores a fechar as suas portas � importa��o de produtos da pesca cuja legalidade não possa ser garantida; 11. Reconhecem e encorajam o papel crucial dos segmentos leg�timos de captura, de transforma��o e de comercializa��o no desenvolvimento de medidas pr�-activas para impedir que os produtos da pesca INN entrem na cadeia de aprovisionamento; 12. Encorajam um aumento da capacidade e o apoio aos países em desenvolvimento no sentido de melhorar a monitoriza��o, controlo e vigil�ncia tendo em vista a redu��o da pesca INN nas suas �guas e garantir que podem certificar que a sua frota de pesca desenvolve a sua actividade de acordo com as medidas relevantes de conserva��o e gestáo. Lisboa, 30 de Outubro de 2007
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