PEPAC: Prévia Qualificação
A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), que inclui os dois fundos agrícolas da PAC – FEAGA e FEADER.
O Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, estabeleceu as normas gerais do PEPAC Portugal, tendo determinado, no artigo 3.º, que a regulamentação específica dos referidos eixos é adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
A Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1., «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Neste âmbito, informamos que já se encontra aberto, de 17-12-2024 a 17-01-2025, o período de prévia qualificação dos programas de conservação ou de melhoramento genético, na componente de recursos genéticos animais.
A aprovação pela DGAV dos programas de conservação ou de melhoramento genético, designada de qualificação prévia, constitui um passo fundamental para todas as entidades que pretendam aceder aos apoios previstos.
O processo decorre no novo «Balcão dos Fundos da Agricultura» e para aceder à sua área reservada, recordamos que deve garantir que tem a sua Chave Móvel Digital ativada. Apostamos na sua segurança e na integridade da informação que irá armazenar.
Consulte no site do PEPAC no Continente os Guias Rápidos de acesso , a Portaria regulamentadora desta Intervenção e o respetivo Manual do Beneficiário.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.