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– 05-06-2002 |
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Cr�dito PAR – Titular de contrato leasing pode ser financiadoO provedor de Justi�a recomenda que os titulares de um contrato de loca��o financeira (leasing) possam aceder ao cr�dito do programa de financiamento a arrendatérios rurais (PAR), contrariando a interpreta��o do ministério da Agricultura. Segundo um comunicado da Provedoria de Justi�a, o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), "com a concord�ncia do ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tem recusado candidaturas ao cr�dito PAR, por considerar que os únicos candidatos admiss�veis são os detentores de contratos de arrendamento rural, ou seja, os rendeiros". No entanto, o provedor defende uma interpreta��o menos "formalista e redutora" da lei, possibilitando aos detentores de contratos de leasing imobili�rio o acesso a esse tipo de cr�dito. através de qualquer contrato de leasing, o titular tem o direito de, no final desse contrato, adquirir o objecto em causa mediante o pagamento de um valor residual, "pelo que esta particularidade do leasing até d� garantias acrescidas de sucesso do investimento a realizar", defende a Provedoria de Justi�a. O cr�dito PAR foi criado em 1980 e destina-se a facilitar a aquisi��o da propriedade da terra por parte de quem a explora, com vista a estimular a realiza��o de investimentos nos pr�dios r�sticos suscept�veis de gerarem acr�scimos de produtividade agr�cola. Assim, o provedor recomendou ao ministro Sevinate Pinto que a tutela "adopte medidas concretas que passem a permitir o acesso ao cr�dito PAR dos locatérios que exibam contratos de loca��o financeira". Para tal, "julga-se que bastar� que sejam dadas instru��es ao IFADAP", para que passem aceitar tais candidaturas. Caso esta medida não seja suficiente, "recomenda-se que se proceda � altera��o do regime jur�dico vigente", de forma a tornar admiss�veis essas candidaturas.
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