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– 29-10-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Criada 1� Zona Interven��o Florestal do Entre Douro e Minho em BarcelosPorto, 28 Out Em declarações � agência Lusa, o vice-presidente da Associa��o Florestal do Cavado, Jos� Campelo, que dinamizou o processo, destacou a import�ncia da ZIF do Monte da Vaia na promo��o da gestáo sustent�vel e preven��o dos inc�ndios na área abrangida. A constitui��o da ZIF – que se processa por iniciativa dos propriet�rios ou produtores florestais pertencentes ao n�cleo fundador – permite coordenar, de forma planeada, a protec��o dos espaços florestais e naturais, reduzindo as condi��es de igni��o e propaga��o de inc�ndios, afirmou. Regulamentadas pelo Decreto-lei 127/2005, de 05 de Agosto, as ZIF são espaços florestais cont�nuos que permitem aos propriet�rios e produtores florestais gerir o seu patrim�nio de forma conjunta. T�m de possuir uma área m�nima de 1.000 hectares e abranger pelo menos 50 propriet�rios e 100 pr�dios r�sticos. Como principais vantagens das ZIF, a Associa��o Florestal do Cavado destaca a profissionaliza��o do ordenamento e da gestáo florestal "em zonas onde a dimensão da propriedade s� o permite através da organiza��o dos propriet�rios florestais e da gestáo e defesa comuns do patrim�nio individual". As ZIF asseguram ainda a "prioridade de acesso aos instrumentos financeiros de ordenamento e planeamento, gestáo florestal e defesa da floresta contra inc�ndios", possibilitando a conquista de prémios em função dos objectivos atingidos e a obten��o da certifica��o de gestáo florestal sustent�vel. Os propriet�rios florestais agrupados em ZIF beneficiam Também da isen��o de taxas e emolumentos na emissão de c�pias e certid�es matriciais, assim com o dos licenciamentos de uso e altera��o de uso do solo. Nos termos do funcionamento das ZIF, as decis�es sobre a gestáo são tomadas com base em crit�rios t�cnicos, estabelecidos no plano de gestáo da ZIF e a provados pelos propriet�rios aderentes. A entidade gestora da ZIF apresenta � assembleia-geral de aderentes um plano anual de actividades e o relatério de contas, podendo ser substitu�da por iniciativa dos propriet�rios e produtores florestais. Os planos de gestáo das ZIF teráo, por sua vez, que ser aprovados pela Direc��o-Geral dos Recursos Florestais.
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