Os dois drones da Força Aérea que deviam ser instalados no final deste mês em Macedo de Cavaleiros, no âmbito da operação de UAS (Unmanned Aircraft System), para apoio na prevenção de combate aos incêndios florestais, vão começar a operar a partir de Mirandela, já na próxima segunda-feira.
A Força Aérea confirmou esta quinta-feira ao Jornal de Notícias que dois dos 12 drones adquiridos para trabalhar a nível nacional, cuja operação seria a partir de Macedo de Cavaleiros, para vigilância da aérea a norte de Portugal, “foi planeada tendo por base o emprego de aeronaves com capacidade de descolagem e aterragem vertical, uma vez que estes voos seriam realizados a partir de um espaço de reduzidas dimensões” e que a Força Aérea “efetuou todas as ações de instalação da estação de controlo terrestre necessárias para iniciar as operações no heliporto em Macedo de Cavaleiros.
No entanto, devido a constrangimentos de ordem técnica, aos quais a Força Aérea é alheia, não foi possível até ao momento efetuar a aceitação das aeronaves com as funcionalidades necessárias para garantir uma operação segura” a partir daquela cidade, esclareceu o gabinete de Relações Públicas da Força Aérea.
O início da atividade aérea no aeródromo de Mirandela está previsto para o início da próxima semana, “em total observância das metas definidas para Macedo de Cavaleiros”, acrescentou aquele gabinete, e, “enquanto decorre o processo de implementação dessas funcionalidades pelo fabricante, e posterior validação pela Força Aérea, para garantir o início das operações de vigilância aérea no mais curto espaço de tempo e na mesma área de operações, foi decidido deslocalizar a base de operações para o aeródromo de Mirandela, uma vez que esta infraestrutura possibilita a descolagem convencional das aeronaves”.
Ainda segundo a Força Aérea, a solução encontrada assegura todos os objetivos definidos para a operação em Macedo de Cavaleiros possibilitando a mesma cobertura da área de vigilância que estava prevista anteriormente. Trata-se de uma opção “temporária” e que “estará em vigor até que seja possível garantir os padrões de operação adequados, após validação dos requisitos operacionais estabelecidos”.