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– 02-11-2007 |
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Energia: Micro-produtores recebem a partir de Fevereiro mais 52 c�ntimos do que o consumidor paga � EDPQuem produz em casa mais energia renov�vel do que consome poder� vender o excedente � rede pública a partir de Fevereiro, por mais 52 c�ntimos do que o consumidor paga � EDP, segundo um diploma hoje publicado. O regime jur�dico da produ��o de electricidade através de unidades de micro-gera��o foi hoje publicado em Di�rio da República (decreto-lei 363/2007), estabelecendo um regime de remunera��o bonificado para as fontes renov�veis de energia que v�o ser pagas a uma tarifa de refer�ncia de 650 euros por megawatt. Actualmente, a EDP cobra aos consumidores cerca de 13 c�ntimos por Kilowatt hora, mas vai pagar 65 c�ntimos por kilowatt a quem injecta na rede pública excedentes de produ��o de energias renov�veis Mas esta tarifa, segundo o diploma, � aplicada no ano da instala��o e nos cinco anos seguintes, não se sabendo ainda qual a tarifa a pagar a partir de 2013, o que pode trazer alguma insegurança em termos de retorno do investimento a quem pretende agora gastar elevadas somas na compra de um painel solar ou outra fonte de energia renov�vel. O diploma cria Também um regime simplificado de factura��o, evitando a emissão de facturas e acertos de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) pelos particulares. O microprodutor recebe ou paga (no caso de o que produz ser insuficiente para o seu consumo) através de uma �nica transac��o, pelo valor l�quido dos recebimentos relativos � electricidade produzida e dos pagamentos relativos � electricidade consumida. Para injectar energia na rede o produtor tem de realizar um contrato de compra de electricidade em baixa tensão e registar o acesso a esta actividade de microprodu��o no Sistema de Registo da Microprodu��o (SRM), uma plataforma electr�nica de interac��o com os produtores que regista todo o seu relacionamento com a Administração. O diploma simplifica o regime de licenciamento, substituindo-o por um regime de simples registo, sendo o certificado de explora��o emitido pela Direc��o-geral de Energia e Geologia – que vai criar e gerir o SRM – depois de efectuada uma inspec��o. O diploma, hoje publicado, entrar� em vigor dentro de 90 dias.
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