A publicação do Despacho n.º 3089/2025, a 10 de março, em que se define o projeto da Anadia Green, S. A., como projeto de imprescindível utilidade pública, pelo Ministério do Ambiente e Energia, permitiu ao promotor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 169/2001, proceder à conversão do povoamento de sobreiros presente no terreno, que implicará o abate, em 12,31 ha, de mais de mil exemplares (100 adultos e 970 jovens) e através da aquisição de um terreno onde se irão plantar mais de sete mil sobreiros. Foi apresentado pelo proponente um projeto de compensação e respetivo plano de gestão, prevendo a arborização com sobreiro de uma área não menor a 15,39 ha – área correspondente exatamente ao mínimo permitido por lei, de 125% da área de sobreiro abatida.
Não contestando a necessidade urgente da transição energética nacional e do fomento de produção baseada em energias renováveis, inclusive no sentido de atingir objetivos europeus, tal como plasmados na Diretiva Europeia das Renováveis (RED III), a ZERO questiona a forma como esta transição se está a desenrolar, sendo este projeto apenas um exemplo que, pela sua dimensão relativamente pequena, prevê um desenvolvimento preocupante para o futuro, dada a dimensão dos projetos de energias renováveis que se avizinham.
Grupo de trabalho liderado pelo ICNF produz resultados que não estão a ser postos em prática
Após o caso do Parque Eólico de Morgavel, várias organizações, incluindo a ZERO, fizeram soar os alarmes para o potencial conflito que a transição energética pode gerar com a conservação da natureza e proteção da biodiversidade. No seguimento dessa polémica, o governo promoveu um grupo de trabalho, no sentido de ultrapassar a contestação relativamente ao corte de sobreiros e azinheiras permitida no caso de projetos com declarações de imprescindível utilidade pública, no qual a ZERO fez parte e que resultou no Relatório Final, publicado a 31 de janeiro de 2024. Este relatório previa alterações procedimentais de curto prazo, incluindo a alteração da majoração atual da área de compensação (de +25% da área abatida) para uma área de compensação no mínimo 3 vezes superior à área de sobreiro/azinheira abatidos. É com alguma frustração que a ZERO observa que, passado mais de um ano, os esforços realizados no grupo de trabalho, liderado pelo ICNF, não estejam vertidos em alterações nos diplomas legislativos que regulam estes procedimentos, e exemplos como o projeto em apreciação ocorram nos dias de hoje, com áreas de replantação muito inferiores às preconizadas pelo grupo de trabalho.
Compensação prevista para este projeto é como encher um copo de água que já está cheio
Não nos debruçando no problema premente da manutenção dos fundos necessários para garantir uma plantação bem-sucedida de sobreiros a longo prazo – que realmente resulte em conseguirmos exemplares adultos, daqui a 20, 30 anos – a ZERO parabeniza a quantidade e densidade de árvores previstas plantar, mas identifica desde logo dois problemas com o esquema de compensação definido para este projeto:
1) O plano de gestão para a plantação de mais de sete mil sobreiros não pretende ser realizado num terreno com as mesmas características do terreno onde se pretende abater sobreiros: estamos a falar de um terreno que faz parte de um Parque Natural (o de S. Mamede), o qual já tem um plano de gestão aprovado onde se prevê a remoção do povoamento de pinheiro bravo ali existente (corte final) e a sua substituição por um povoamento puro de castanheiro. O que se desenvolve nos Parque Naturais não deve ser usado para compensar o que acontece fora dos Parques Naturais. O povoamento de castanheiros previsto vem responder à incoerência de se ter uma exploração para fins económicos (pinheiro-bravo) dentro de um Parque Natural (instrumento legal com fim de conservação da natureza). De certa forma, deturpa-se o conceito de Parque Natural, uma vez que se pretende desflorestar uma área na região de Coimbra (fora de um Parque Natural) para replantar numa área já dedicada à conservação da Natureza (dentro de um Parque Natural), onde já está prevista a plantação de castanheiro (árvore de grande importância para a conservação). Metaforicamente, é como devolver um livro à biblioteca e dizer que foi uma doação.
2) A replantação de sobreiros a mais de 150 km de distância não tem em conta o funcionamento da Biosfera: a biodiversidade é fomentada em rede e não funciona por “caixas”. A rede da biodiversidade, da qual fazem parte basilar os sobreiros que serão abatidos, permite a formação de uma cadeia de relações entre seres vivos e de habitats, que nos fornecem diariamente serviços do ecossistema que vão desde a regulação do clima e a purificação do ar à prevenção de cheias devido ao aumento de infiltração, à polinização e controlo de pragas, entre outros. Esses serviços de ecossistema funcionam devido à interconectividade ecológica, ou seja, não é linear concluirmos que está compensada uma desflorestação na região de Coimbra quando plantamos na região de Portalegre, uma vez que são bioregiões totalmente diferentes e os efeitos positivos da nova plantação não serão sentidos pelas populações da região onde foram abatidas as árvores em questão.
Prioridade é evitar qualquer corte de sobreiros ou azinheiras
A floresta em Portugal representa mais de 3,2 milhões de hectares, da qual cerca de um terço é ocupada por montados de sobreiro e azinheira. Para a ZERO, o fundamental é assegurar que a imprescindível utilidade pública seja um último recurso depois de se demonstrar que o projeto em causa é relevante e se justifica no quadro de uma análise integrada, mas fortemente ponderada do ponto de vista ambiental. A ZERO questiona a não existência de alternativas de localização para este projeto, observando que, mais uma vez, como tem ocorrido tipicamente para estes projetos, é dada prioridade a áreas naturais, em detrimento de áreas já artificializadas, que poderiam receber mais projetos deste caráter sem impactes significativos.
Avaliação Ambiental Estratégica para a criação de Áreas de Aceleração de Energias Renováveis é crítico
Somando-se aos vários projetos de energia renovável que se pretendem implementar no país, este projeto vem reforçar a necessidade urgente de uma Avaliação Ambiental Estratégica que permita um estudo alargado, participado e com critérios o mais consensual possível para a eventual criação de Áreas de Aceleração de Energias Renováveis, de acordo com a Diretiva de Energias Renováveis (RED III). Há necessidade da materialização de resultados, a curto prazo, pelas entidades responsáveis criadas para o efeito, ao longo dos últimos anos, como a EMER – Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 e o Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (GTAER). No fundo, revela a urgência de dar posse à coordenação da legalmente obrigatória Avaliação Ambiental Estratégica.
Fonte: ZERO