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– 20-06-2008 |
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ESCLARECIMENTOTendo vindo a público notícias sobre a coloca��o de funcion�rios do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em situa��o de mobilidade especial, urge esclarecer a opini�o pública: 1. A reestrutura��o do MADRP iniciou-se com a publicação dos diplomas orgúnicos dos diversos serviços que comp�em este Ministério. Desde ent�o, todo o processo desenvolveu-se no estrito cumprimento da Lei n.�53/2006. 2. Ao longo deste processo foram interpostas 91 provid�ncias cautelares das quais 56 foram indeferidas, 11 deferidas e as restantes 24 encontram-se por decidir. 3. Relativamente �s ac��es administrativas principais foram interpostas 124. 4. A t�tulo de exemplo podemos informar que, ainda recentemente, o processo que o MADRP tinha perdido em primeira inst�ncia, viu o Tribunal Central Administrativo do Norte dar-lhe raz�o. Assim, foi ordenado aos 55 funcion�rios o seu regresso � situa��o de mobilidade especial. 5. No caso da decisão do Tribunal Administrativo do C�rculo de Lisboa que decidiu anular uma decisão do Governo, refira-se que não está em causa o processo de mobilidade, mas antes questáes relacionadas com a nota��o do funcion�rio e a falta de audi�ncia pr�via. 6. Deste modo, podemos afirmar que o processo de mobilidade especial no MADRP cumpriu os seus objectivos. A lei foi aplicada. Os funcion�rios que apresentaram as suas reclama��es foram ouvidos e, casos houve, em que lhes foi dada raz�o sem terem que recorrer a tribunal. 7. Importa salientar que, quando este Governo tomou posse, estavam no MADRP cerca de 12 mil funcion�rios. Hoje, e ap�s o processo de reorganiza��o do Ministério, os postos de trabalho situam-se nos sete mil. Esta redu��o resulta dos mecanismos de mobilidade da administração pública, nomeadamente requisi��es, transfer�ncias, licen�as sem vencimento e, claro, a mobilidade especial. 8. Dos 12 mil funcion�rios do MADRP foram colocados em situa��o de mobilidade especial apenas 1430 trabalhadores. Lisboa, 20 de Junho de 2008
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