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– 27-12-2004 |
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Espanha define modalidades de aplicação da Nova PACA Ministra de Agricultura, Pesca e Alimentação de Espanha, Elena Espinosa, obteve um compromisso para o estabelecimento das modalidades de aplicação da PAC em Espanha, durante a "Conferencia Sectorial de Agricultura", celebrada no passado dia 15 na sede do Ministério. A Ministra tinha-se comprometido a alcançar um acordo para a desenvolvimento da PAC antes de finais do ano de 2004. O compromisso alcançado pretende que a aplicação da Reforma não provoque distorções no modelo de política agrária de Espanha, que aposta no desenvolvimento rural, na viabilidade da agricultura familiar, na estruturação do território, na manutenção da actividade e dos rendimentos e na competitividade do sector agro-pecuário. Este compromisso recebeu o apoio maioritário das Comunidades Autónomas. A proposta foi apoiada em todos os seus elementos por Andaluzia, Aragão, Astúrias, Castilla-La Mancha, Catalunha, Cantábria e País Basco. Só se opuseram ao conjunto das propostas Castilla y León e Baleares, enquanto as restantes Comunidades apoiaram alguns dos pontos da iniciativa. Em todos e em cada um dos pontos da proposta constatou-se um apoio maioritário das Comunidades Autónomas em função da sua orientação produtiva. O modelo escolhido por Espanha visa o interesse geral e baseia-se no conceito de equilíbrio. Por isso, concebe a aplicação da Reforma como um modelo em que as ajudas se mantenham com a maior percentagem de ligação possível, com o objectivo da manutenção da actividade. Deste modo, as ajudas públicas à agricultura contarão com a necessária legitimação social. A Reforma da PAC foi aprovada em 2003, tendo ido mais além que a revisão intercalar prevista na Agenda 2000. Esta Reforma teve como princípios e objectivos a competitividade e a orientação da política agrícola para o mercado, a potenciação de uma agricultura sustentável, respeitadora do meio ambiente, a qualidade e a segurança alimentar, o fortalecimento do desenvolvimento rural e a manutenção do nível de rendimentos dos agricultores e criadores. Medidas acordadasDentro da margem de subsidiariedade que permite o Regulamento Comunitário, o modelo em Espanha opta por aplicar o máximo grau de ligação das ajudas. Assim, permanecerá ligado à actividade produtiva o máximo montante de ajudas que permite a legislação europeia. Também se inclina por distribuir as ajudas desligadas em função das referências históricas de cada agricultor e criador. Desta forma garante-se a manutenção da actividade agrícola, reduzindo ao mínimo o impacto de abandono dos culturas que poderia ter a reforma em determinadas zonas e assegura que os agricultores recebam, globalmente, o mesmo nível de ajudas se mantiverem a sua actividade. Culturas ArvensesA proposta sobre arvenses mantém, pelo menos numa primeira etapa de aplicação, 25% dos pagamentos ligados. Também inclui a flexibilização das actuais limitações à produção. Prevê-se, neste sentido, rever os índices de pousio, com vistas ao seu desaparecimento, e flexibilizar a retirada voluntária para evitar um prejuízo em zonas específicas de baixos rendimentos ou com outras limitações. Ovinos e CaprinosEm relação aos pagamentos por gado ovino e caprino estabelece-se a ligação de 50% dos prémios. Para valorizar a opção de desligamento parcial, há que ter em conta que a manutenção do gado ovino e caprino joga um papel estratégico no aproveitamento dos agro ecossistemas próprios da "dehesa" (pastagens extensivas) ou sistemas afins, assim como para a manutenção da actividade de cerealicultura. BovinosMantém-se ligado 100% do prémio ao abate dos vitelos, 100% do prémio à vaca aleitante e 40% do prémio ao abate de animais adultos. Um desligamento para a vaca aleitante implicaria o risco de abandono, que poderia ser muito alto, dado que a sua exploração se situa principalmente em zonas desfavorecidas ou de montanha, onde a produtividade é baixa. Por outro lado, manter ligadas estas ajudas, e em particular o prémio à vaca aleitante, redunda em beneficio do aproveitamento dos recursos naturais, da manutenção do património genético das raças autóctones e da conservação das pastagens permanentes. Por outro lado, assegura-se a produção de um importante número de vitelos de engorda, evitando aumentar a dependência do exterior que tem este subsector. Em relação ao prémio ao abate para bovinos adultos, favorece o cumprimento das exigências previstas pelo sistema de identificação e registro de bovinos. LúpuloNo que respeita ao lúpulo, a opção escolhida consiste em desligar completamente os 100% das ajudas, medida solicitada pela Comunidade de Castilla y León que é a única em que se produz. OlivalO acordo contempla a manutenção de 95% dos pagamentos desligados. Para o pagamento ligado, prevê-se o estabelecimento de 5 categorias de olival, estabelecidas em função da importância da cultura, do valor paisagístico, do rendimento, das limitações ambientais e da qualidade. Propõe-se que as Comunidades Autónomas possam escolher a categoria ou categorias que se adaptem melhor à problemática específica dos seus olivais. As Comunidades Autónomas disporão para distribuir de forma ligada 103 milhões de euros, que serão repartidos entre as mesmas com a chave resultante da aplicação de um coeficiente de 1,5 às zonas com maior dependência económica do olival (mais de 80% da sua superfície dedicada ao olival) e um coeficiente de 1 ao resto das zonas. Em todos os casos deverá ser respeitado o esquema de modulação seguinte:
TabacoNo que respeita ao tabaco manter-se-ão ligadas 60% das ajudas para o período 2006-2009, ainda que se tenha que ter em conta o resultado das decisões que se adoptem no Regulamento comunitário de aplicação quanto ao desligamento por variedades. AlgodãoPara a reforma do sector do algodão foi decidido que a aplicação se baseie em dois critérios fundamentais. Por um lado, impulsionar a formação de una interprofissional que permita a modulação da ajuda ligada em função da qualidade e, por outro, flexibilizar as limitações actuais em relação às terras admitidas para a cultura. LeiteEm relação ao valor do Prémio aos Produtos Lácteos, será integrado no Regime de Pagamento Único em 100% no ano de 2006. Artigo 69ºFoi decidido estabelecer um programa nacional, a partir de uma retenção das ajudas do pagamento único, com o objectivo de manter e apoiar as explorações mais vulneráveis à reforma. Este programa será aplicado com carácter territorial. As características deste programa, especialmente quanto às condições dos beneficiários e das suas explorações, dos instrumentos do mesmo e da participação das Comunidades.Autónomas. serão analisadas com estas durante o primeiro semestre do ano de 2005. Gestão dos direitos do pagamento únicoRelativamente à gestão estabelece-se o uso da reserva nacional de acordo com as seguintes condições:
Para facilitar uma transição gradual ao novo modelo propõe-se a possibilidade de limitar o uso e cessão dos direitos de ajuda no âmbito da Comunidade Autónoma donde se originaram. Em caso de venda de direitos, com ou sem terra, o acordo da Conferencia Sectorial estabelece os níveis de "portagem" que serão aplicados para que uma parte dos direitos de ajuda vendidos se restitua à reserva nacional ou que o seu valor unitário se reduza a favor da reserva nacional, em particular quando estas transferências se fazem sem transferir a propriedade da terra ou da exploração.
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