
Além deste incêndio, outros três figuram entre as “ocorrências importantes” no site da Proteção Civil, um deles o fogo que começou há dois dias em Águeda, mas que se encontra em resolução.
O incêndio no concelho de Marco de Canaveses, na localidade de Paredes de Viadores, teve início poucos minutos antes das 21h de sexta-feira e estava pelas 08h de hoje com duas frentes ativas.
No combate a este fogo estão este sábado de manhã 128 operacionais, apoiados por 35 meios terrestres e dois meios aéreos.
Como incêndios com dimensão relevante, a página da Proteção Civil destaca um fogo em Gestaçô, concelho de Baião, que deflagrou às 24h de hoje e está a ser combatido por mais de meia centena de operacionais.
No concelho de Cinfães, um incêndio teve início durante a madrugada na localidade de Guisande, estando no combate mais de 60 operacionais e 15 meios terrestres.
O Governo prolongou a declaração de situação de alerta, em vigor até ao final do dia de domingo, até às 23:59 de terça-feira, devido ao calor e ao risco de incêndios. Um despacho conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, justifica a decisão pelo “agravamento das condições meteorológicas para a globalidade do território do continente”, que aumenta o risco de incêndios.
O índice meteorológico de risco de incêndio florestal, calculado e disponibilizado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, é “elevado, muito elevado ou máximo” nos próximos dias. O despacho governamental implica medidas de caráter excecional, como a “elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP”, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamento e apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, e a proibição total de utilização de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos.
Do rol daquelas medidas consta também a dispensa dos trabalhadores do setor público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário e a mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais.
Prevê ainda a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais e caminhos rurais.
Estão também proibidas queimadas e queimas de sobrantes de exploração, além da realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.