Governo conclui Planeamento Florestal estáo aprovados todos os 21 Planos Regionais de Ordenamento Florestal
Aprovados no Conselho de Ministros de hoje mais quatro "Planos Regionais de Ordenamento Florestal" (PROF), nomeadamente do Alto Minho, Baixo Minho, T�mega e área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga, completando-se assim o exerc�cio de planeamento de �ndole regional a nível. florestal, assente em 21 Planos Regionais (PROF), cuja elabora��o estava � longo tempo consignada na Lei de Bases da Pol�tica Florestal.
Esta Lei define os princ�pios orientadores da pol�tica florestal, nomeadamente os relativos � organiza��o dos espaços florestais, determinando que o ordenamento e gestáo florestal se faz através de Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), cabendo a estes a explicita��o das pr�ticas de gestáo a aplicar aos espaços florestais visando a sua valoriza��o, protec��o e gestáo sustent�vel.
Sendo instrumentos sectoriais de gestáo territorial a nível. regional, os PROF efectuam a avalia��o das potencialidades dos espaços florestais do ponto de vista dos seus usos dominantes, a defini��o do elenco de especies a privilegiar nas ac��es de expansão e reconversão do patrim�nio florestal, a identifica��o dos modelos gerais de silvicultura e de gestáo dos recursos mais adequados, a defini��o das áreas cr�ticas do ponto de vista do risco de inc�ndio, da sensibilidade � erosão e da import�ncia ecol�gica, social e cultural, definindo ainda normas espec�ficas de silvicultura e de utiliza��o sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços.
Os PROF compatibilizam-se com os planos regionais de ordenamento do territ�rio (PROT) e asseguram a contribui��o do sector florestal para a elabora��o e altera��o dos restantes instrumentos de planeamento e gestáo territorial, nomeadamente os planos especiais de ordenamento do territ�rio (PEOT) e os planos municipais de ordenamento do territ�rio (PMOT).
A aprova��o e publicação da totalidade dos 21 PROF concretizou-se somente na presente legislatura, tendo decorrido desde Julho deste ano até ao presente momento, traduzindo o reconhecimento efectivo pelo Governo de que as florestas representam uma prioridade nacional e de que o sector florestal � estratégico para o desenvolvimento do Pa�s.
A aprova��o destes Planos, conjuntamente com as aprova��o da Estratégia Nacional para as Florestas (RCM n.� 114/2006, de 15 de Setembro de 2006) e do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Inc�ndios (PNDFCI) (RCM n.� 65/2006, de 25 de Maio), conclui as ac��es indispens�veis no ambito do Planeamento Florestal que visam minimizar os riscos que impendem sobre a floresta nacional e assegurar a sua competitividade e sustentabilidade.
Estas medidas, bem como outras tomadas no ambito da Pol�tica Florestal, de que se destacam as relacionadas com a criação de Zonas de Interven��o Florestal (ZIF), com o aproveitamento energ�tico da biomassa florestal ou com os incentivos fiscais espec�ficos � gestáo florestal, constituem pe�as fundamentais para a prossecu��o de uma pol�tica de valoriza��o e ordenamento do meio rural, visando integrar as valias sociais, ambientais e econ�micas da floresta no todo nacional.
O PROF do Alto Minho abrange os munic�pios de Arcos de Valdevez, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Viana do Castelo, Melga�o, Valen�a, Ponte da Barca, Caminha, Vila Nova de Cerveira, Mon��o. O PROF do Baixo Minho abrange os munic�pios de Santo Tirso, Trofa, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimar�es, P�voa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalic�o, Vila Verde, Vieira do Minho e Vizela. O PROF do T�mega abrange os munic�pios de Ribeira de Pena, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Felgueiras, Amarante, Lousada, Pa�os de Ferreira, Marco de Canavezes, Paredes, Penafiel, Bai�o, Resende, Cinf�es, Castelo de Paiva. O PROF da área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga abrange os munic�pios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azem�is, Porto, P�voa de Varzim, Santa Maria da Feira, são Jo�o da Madeira, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Para efeitos de planeamento florestal local os PROF estabelecem que a dimensão m�nima a partir da qual as explora��es privadas são sujeitas a Plano de Gestáo Florestal (PGF). Deste modo, para o PROF do Alto Minho a dimensão m�nima � de 100 hectares; para os restantes PROF � de 50 hectares.
28/12/2206
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Fonte: MADRP |
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