O Governo criou um Conselho Consultivo para a promoção da Digitalização da Agricultura (CCDA), que vai apoiar a definição de políticas para a transição digital dos setores agroflorestal e agroalimentar.
De acordo com um despacho, publicado hoje em Diário da República, o Governo decidiu criar o CCDA, que “tem como missão apoiar a definição de políticas públicas que contribuam para a transição digital dos setores agroflorestal e agroalimentar”.
O CCDA vai emitir pareceres no âmbito das políticas que promovam a digitalização, propor medidas, avaliar a informação sobre esta matéria e analisar a integração da digitalização na agricultura.
Este conselho consultivo ficará ainda encarregue de emitir um parecer vinculativo sobre os dados a partilhar e os respetivos procedimentos, “quando previsto nas portarias que regulamentam especificamente as intervenções no âmbito do PEPAC” (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum).
Integram este órgão o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a autoridade de gestão do PEPAC no continente, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV).
Do CCDA fazem ainda parte o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a Smart Farm CoLab, a InovTechAgro, a Portugal Space, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (Confagri), a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP), a Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ) e a Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA).
O titular da pasta da Agricultura, que preside a este órgão, pode ainda propor até seis “personalidades de mérito reconhecido da academia e do setor”.
Podem ainda ser chamados a participar nas reuniões, que decorrem semestralmente ou quando convocado extraordinariamente, outras entidades com competências em áreas do conhecimento científico e investigação. Contudo, estas não terão direito de voto.
Os membros deste conselho não recebem qualquer remuneração ou abono adicional pelas suas funções.
Este despacho, assinado pelo ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, entra em vigor na sexta-feira.