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– 07-07-2011 |
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Informação sobre alimentos: PE aprova rotulagem mais clara para consumidores
O valor energ�tico e a quantidade de l�pidos, �cidos gordos saturados, hidratos de carbono, a��cares, prote�nas e sal seráo obrigatoriamente indicados nas embalagens dos alimentos, de acordo com um regulamento aprovado ontem pelo Parlamento Europeu sobre a informação que tem de ser prestada aos consumidores. A indica��o do país de origem passa Também a ser obrigatéria para mais alimentos. O objectivo � que os consumidores fa�am escolhas mais informadas e saud�veis. O texto aprovado visa garantir que a rotulagem dos alimentos na UE seja mais clara e leg�vel, criando condi��es para que os consumidores possam fazer escolhas mais saud�veis quando fazem as suas compras. O novo regulamento visa Também reduzir a burocracia para os produtores e operadores do sector alimentar e refor�ar o mercado interno. O regulamento actualiza as regras da UE aplic�veis � rotulagem dos alimentos, fundindo num único diploma legislativo as directivas sobre a rotulagem em geral e a rotulagem nutricional. Informação nutricional obrigatéria De acordo com as novas regras, o valor energ�tico e a quantidade de l�pidos, �cidos gordos saturados, hidratos de carbono, a��cares, prote�nas e sal teráo de ser referidos de forma leg�vel no r�tulo dos produtos. Toda a informação relevante em matéria nutricional deve constar no mesmo campo visual, num formato tabular, de modo a ser facilmente identificada pelos consumidores. Todas as informações teráo de ser expressas por 100g ou por 100ml, podendo adicionalmente ser referidas por por��o. Subst�ncias alerg�neas As subst�ncias que provocam alergias teráo de ser inclu�das na lista de ingredientes, de modo a que os consumidores as identifiquem com facilidade. A informação sobre as subst�ncias alerg�neas terá Também de ser fornecida em rela��o a alimentos não embalados, como os vendidos em restaurantes ou refeit�rios. Neste caso, caber� aos Estados-Membros decidir como será disponibilizada a informação aos consumidores. Pa�s de origem A indica��o do país de origem passa a ser obrigatéria para a carne fresca de su�nos, caprinos, ovinos e aves, tal como acontece actualmente com certos produtos, como a carne de vaca, o mel, o azeite e as frutas frescas. No futuro, a obrigatoriedade de indica��o do país de origem poder� ser estendida a outras categorias de alimentos, como a carne que � usada como ingrediente de um produto, o leite ou os alimentos não processados. A Comissão Europeia terá, no entanto, de fazer uma avalia��o de impacto antes de apresentar qualquer proposta nesse sentido, de modo a aferir os custos potenciais desses requisitos de rotulagem. Produtos artesanais As regras relativas � declara��o nutricional não se aplicam aos produtos artesanais, para os quais � prevista uma derroga��o. "Imita��o" de produtos alimentares O novo regulamento visa Também assegurar que os consumidores não sejam enganados com a apresentação das embalagens. O texto inclui regras espec�ficas para a rotulagem da "imita��o" de produtos alimentares. Quando seráo aplic�veis as novas regras? Depois de o regulamento ser formalmente aprovado e publicado no Jornal Oficial da UE, as empresas do sector alimentar teráo tr�s anos para se adaptarem �s novas regras e dois anos adicionais (ou seja, cinco anos no total) para aplicarem as exig�ncias relativas � informação nutricional. Fonte: PE
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