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– 29-06-2011 |
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Instrumento de fuga � lei � �Via Verde� para destrui��o do AmbienteA Liga para a Protec��o da Natureza denuncia altera��es ao regime de reconhecimento e acompanhamento dos PIN (Projectos de Potencial Interesse Nacional) e considera que estáo abertas as portagens neste sistema "via verde" para a avalia��o de empreendimentos em zonas sens�veis. As altera��es mais importantes deste novo Decreto-Lei abrem a porta � instala��o de projectos em qualquer localiza��o, com qualquer valor de investimento e de qualquer tipo de actividade. 1. Passam a poder ser reconhecidos como projectos PIN aqueles que representem um investimento global superior a 10 milhões de euros (baixando dos anteriores 25 milhões). 2. Projectos com um investimento global inferior a 10 milhões de euros Também podem ser PIN, desde que tenham uma forte componente de investiga��o e desenvolvimento, de Inovação aplicada, interesse ambiental, forte voca��o exportadora e que permitam a substitui��o de importa��es. 3. O crit�rio de criação m�nima de postos de trabalho directos passa de 100 para 50 postos de trabalho. 4. Anteriormente as Comissões de Avalia��o e Acompanhamento dos Projectos PIN (CAA-PIN) tinham de consultar as entidades cujo parecer fosse relevante para a aprecia��o do pedido de reconhecimento do projecto como PIN, devendo as entidades pronunciar-se em 30 dias. A partir deste DL, as entidades t�m 10 dias para se pronunciar. 5. Desaparece a entidade dinamizadora do PIN, respons�vel pelo acompanhamento do processo e cumprimento de prazos, identifica��o de obst�culos, reuni�es e registo de informação e � substitu�da pelo Interlocutor único, que passa a ser o respons�vel pela gestáo do processo, e a função pode ser atribu�da a qualquer entidade considerada indicada para o efeito. A exist�ncia dos Projectos de Potencial Interesse Nacional, ferramenta b�sica de evitar o cumprimento da legisla��o ambiental nacional e europeia, � um esc�ndalo legislativo. A abertura deste conceito de projecto PIN a um n�mero cada vez maior de situa��es � inominível.. Existe uma legisla��o geral, mas quando a mesma � inconveniente e protege aquilo para que foi criada, criam-se excep��es e salta-se por cima da lei. A Liga para a Protec��o da Natureza vem por este meio denunciar publicamente o Decreto-Lei n�76/2011, de 26 Junho. Nesta altura de crise econ�mica global, � importante recordar que o Ambiente não � um subsistema da Economia, mas a Economia sim � um subsistema do Ambiente, que d� base e sustento para a Vida e todas as actividades humanas. A Ecologia � a Economia sens�vel a longo prazo. P�r em causa a qualidade do Ambiente com a destrui��o dos recursos � comprometer o crescimento econ�mico futuro, como vem acontecendo h� v�rios anos.
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