Escrevi uma coisa mais ou menos estruturada sobre a proposta de alteração da lei dos solos, que não sei quando será publicado.
Até lá, alguém pergunta: “qual é o problema que não sei?” e alguém responde, ecoando a histeria que por aí sobre o assunto: “desordenamento do território, “algarvização””.
A completa tonteria instalada sobre uma porcaria de uma alteração (a sétima, senhores, a sétima) da lei dos solos cuja eficácia é mais que duvidosa, tem dado origem a reacções histéricas como a descrita acima.
A lei limita-se a prever que em terrenos que contribuam para a consolidação urbana, não afectem solos agrícolas de qualidade, nem zonas ecologicamente sensíveis (leitos de cheia, dunas, coisas desse tipo), possam ser os órgãos municipais a decidir passar solos rústicos a urbanos, sem ter de aturar as tinetas e os atrasos dos vários funcionários dos vários serviços da administração central.
O governo decidiu que isto só pode ser feito para usos habitacionais em que 70% das casas não ultrapasse uns valores definidos na lei (125% da mediana do valor por metro quadrado do concelho ou 225% da mediana nacional), valores que acabam por ficar, de maneira geral, abaixo do que é hoje o valor mediano das casas novas.
A incomensurável ignorância sobre o que é o mercado imobiliário e o labirinto kafkiano em que o Estado transformou os processos de licenciamento e autorização de uso, leva pessoas normais e instruídas a falar de algarvização a propósito de uma alteração marginal da lei – provavelmente ineficiente, mas esqueçamos isso – como se a algarvização tivesse resultado da lei, e não da procura existente, e como se o problema do país estivesse no Algarve, uma zona agradável que é procurada por muita gente, e não na Cova da Moura, no bairro do Fim do Mundo, no Monte Abraão, no bairro do Lagarteiro, etc..
Senhores, parai com a histeria sobre o assunto, é uma alteração da treta (como as outras seis) e os problemas da gestão do território e do acesso à habitação estão longe de ter os seus principais problemas ou solução em alterações da lei dos solos.
O artigo foi publicado originalmente em Corta-fitas.