O prazo para contratação das operações aprovadas no âmbito da linha de crédito com juros bonificados designada «Linha de Tesouraria — setor agrícola II», criada pela Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, e dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade, foi prorrogado até 15 de setembro de 2024.
Esta prorrogação respeita apenas à contratação de operações de crédito já previamente aprovadas pelo IFAP, mantendo-se a linha encerrada.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.