A partir do dia 12 de abril de 2025, os viajantes que se deslocam para a Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) a partir da União Europeia* não podem transportar nas suas bagagens produtos com origem em ruminantes e suínos, tais como carne fresca, produtos à base de carne, leite, produtos lácteos, colostro, produtos à base de colostro e determinados produtos compostos e subprodutos de origem animal, independentemente de se encontrarem embalados ou acondicionados.
Esta restrição inclui ainda a proibição de transportar artigos tais como sanduíches, queijo e carnes curadas.
Existem algumas exceções a estas medidas, nomeadamente o leite para bebés e certos produtos como os chocolates e bolos.
Podem ser consultadas mais informações sobre este assunto no site do Reino Unido.
*e dos Estados da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), das Ilhas Faroé e da Gronelândia
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.