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– 17-03-2008 |
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Mercado do leite e dos produtos l�cteos: Conselho aprova aumento de 2% das quotas leiteiras a partir de Abril de 2008Os ministros da agricultura da União Europeia aprovaram hoje a proposta da Comissão Europeia de um aumento de 2% das quotas leiteiras a partir de 1 de Abril de 2008, com vista a satisfazer a crescente procura registada na União Europeia e no mercado mundial. O aumento, que representa um total de 2,84 milhões de toneladas, seria equitativamente repartido entre os 27 Estados-Membros. além disso, não prejudica os resultados da análise do mercado do leite e dos produtos l�cteos actualmente em curso no contexto do "exame de Saúde" da Pol�tica Agr�cola Comum, no qual a Comissão sugeriu que as quotas fossem gradualmente aumentadas, antes de serem suprimidas em 31 de Março de 2015. Em Dezembro, a Comissão publicou um relatério que mostra que a procura de leite cresceu entre 2003 e 2007, prevendo que continue a crescer entre 2007 e 2014. As perspectivas no mercado mundial, tanto para a procura como para os pre�os, são igualmente positivas. O relatério p�s em evid�ncia que o aumento de 2% era inteiramente justificado. "Estou encantada por os ministros terem apoiado um aumento das quotas." declarou Mariann Fischer Boel, membro da Comissão respons�vel pela agricultura e pelo desenvolvimento rural. "No ano passado, pudemos constatar claros acr�scimos dos pre�os do leite, assim como pedidos cada vez mais insistentes de aumento das quotas. Nos próximos anos, a procura de produtos l�cteos de elevado valor acrescentado continuar� a aumentar na Europa e em todo o mundo. Devemos, pois, proporcionar aos nossos agricultores os meios de satisfazer essa maior procura. Voltaremos a esta questáo em Maio, no ambito das propostas do "exame de Saúde" da PAC, uma vez que temos de preparar uma "aterragem suave" do fim das quotas em 2015." Como elemento da reforma da PAC de 2003, a Comissão tinha proposto Também um acr�scimo suplementar de 2% das quotas, para além dos 1,5% j� acordados para 11 Estados-Membros no ambito da Agenda 2000. O Conselho decidiu-se contra esse acr�scimo, mas convidou a Comissão a apresentar um relatério sobre a situa��o do mercado quando a reforma estivesse inteiramente aplicada, antes de que uma decisão final fosse adoptada. A reforma de 2003 introduziu igualmente outras altera��es no regime do mercado do leite e dos produtos l�cteos – com vista precisamente a torn�-lo mais apto a responder aos sinais desse mercado -, que inclu�am uma redu��o dos pre�os de interven��o para a manteiga e o leite em p� desnatado. De igual modo, a reforma consagrou um acordo sobre a supressão das quotas em Abril de 2015. A evolu��o positiva do mercado, combinada com a reforma, contribuiu para uma situa��o em que todas as restitui��es � exportação estáo agora ao nível. zero, pela primeira vez desde que o sistema foi criado em 1968, e os armaz�ns de interven��o estáo vazios. As ajudas ao escoamento interno estáo igualmente a zero, como se previa que sucedesse ap�s a reforma. O relatério das perspectivas do mercado conclui que, entre 2003 e 2007, a produ��o crescente de queijo e leite fresco terá absorvido 5,5 milhões de toneladas de leite suplementares, tendo a produ��o global de leite permanecido estável. De acordo com a análise da Comissão, entre 2007 e 2014 seria necess�ria uma oferta adicional de cerca de 8,0 milhões de toneladas para satisfazer a crescente procura interna, particularmente de queijo. Entretanto, as perspectivas do mercado mundial são positivas, com uma procura de produtos alimentares comunitários em expansão, em especial nos mercados emergentes. Se as quotas não forem alteradas, a UE não poder� explorar essa procura em alta, nem a correspondente pujan�a de pre�os. A análise da Comissão mostra que o mercado oferece amplas oportunidades de absor��o de um aumento de 2% das quotas. Embora essa análise assente no pressuposto de que o referido aumento será inteiramente utilizado, o impacto real na produ��o será provavelmente mais limitado, uma vez que, na situa��o actual, as quotas nacionais não são inteiramente utilizadas nalguns Estados-Membros. ANEXO Quotas nacionais
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