Esta legislação impede os distribuidores, sem justificação a dequada, de fixar livremente os preços e as quantidades de venda desses produtos com base em considerações económicas.
Em fevereiro de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, a Hungria regulou por Decreto Governamental a comercialização de seis produtos básicos (certos tipos de açúcar, farinha de trigo, óleo de girassol, carne de porco e aves, bem como leite). A partir de novembro de 2022, devido à guerra na Ucrânia, o decreto foi alterado e foram acrescentados à lista dois outros produtos, a saber, os ovos e as batatas. O Decreto Governamental manteve-se em vigor até 31 de julho de 2023. Ler mais aqui.
Fonte: APIC