A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu um Ofício Circular (n.º 138835/24-S) que estabelece novas restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias ativas fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato de dissódio. Estas alterações resultam da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) conforme o Regulamento (UE) n.º 2024/2619 da Comissão, de 8 de outubro.
As substâncias ativas mencionadas degradam-se em ácido fosfónico, e a avaliação conjunta dos dados levou à consolidação das definições de resíduos. Para o fosetil, a definição de resíduo passa a ser “Fosetil-Al (soma de fosetil, ácido fosfónico e seus sais, expressa em fosetil)”, enquanto para o ácido fosfónico é “ácido fosfónico e seus sais, expresso em ácido fosfónico”. Com base nestas novas definições, foram propostos novos LMR.
Para a substância ativa fosetil, foram identificadas falhas na divulgação dos usos aprovados, necessitando de atualização conforme as práticas agrícolas reportadas pela EFSA.
Os novos LMR entrarão em vigor a partir de 29 de abril de 2025, sendo necessário que as práticas agrícolas estejam em conformidade com as novas diretrizes para evitar exceder os limites estabelecidos.
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O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.