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– 28-02-2008 |
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P�o: Investiga��o da Autoridade da Concorr�ncia em 2004 culminou com uma condena��o de 10 moageiras por cartelO an�ncio de aumentos no pre�o do p�o na ordem dos 30 por cento em 2004 conduziu a Autoridade da Concorr�ncia a uma investiga��o que culminou com a condena��o de 10 empresas de moagem por concerta��o de pre�os. As empresas foram condenadas a uma coima total de quase 9 milhões de euros por concerta��o de pre�os desde Dezembro de 2000, ou seja, por cartel. Neste caso concreto, a AdC conseguiu apurar que o aumento de pre�os de venda ao público, que esteve na origem da investiga��o, reflectia directamente o pre�o de venda da farinha de trigo praticado pelas empresas moageiras, tendo dirigido a sua investiga��o para estas empresas. Na altura, e segundo as notícias ent�o publicadas, o aumento do pre�o do p�o era justificado com a subida do pre�o do trigo e/ou com o aumento das margens de lucro da ind�stria transformadora. A Autoridade da Concorr�ncia (AdC) concluiu que, entre Dezembro de 2000 e Setembro de 2004, as empresas de moagem combinaram o montante dos aumentos e Também da descida de pre�os e as datas de comunica��o dos novos pre��rios aos clientes bem como a sua entrada em vigor. As empresas condenadas – Cerealis, Moagem Ceres, Granel, G�rmen, Eduardo e Artur Grilo Pereira, Farlis, Abranches & Filhos, Carneiro, Campos & Companhia, Catelas & Teorgas e Pitorro – recorreram da senten�a para o Tribunal de Com�rcio que, entretanto, anulou a decisão por conter erros processuais. Cabe agora � AdC recorrer ou refazer o processo para corrigir os erros. A AdC decidiu agora avan�ar com uma investiga��o �s declarações do presidente da Associa��o do Com�rcio e da Ind�stria de Panifica��o e Similares (ACIP) que afirmou que o pre�o do p�o poder� aumentar cerca de 50 por cento para reflectir a subida do custo dos cereais. "A Autoridade vai analisar as declarações do presidente de uma associa��o do sector e averiguar se elas configuram alguma viola��o � Lei da Concorr�ncia", afirmou fonte oficial da entidade reguladora � Lusa. A decisão de fixação de pre�o, nos mercados livres, como � o caso da panifica��o, cabe a cada empresa, raz�o pela qual a Lei da Concorr�ncia não permite que sejam dadas indica��es directas ou indirectas para a fixação de pre�os.
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