|
|
|
|
|
– 10-05-2007 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Portos do Atl�ntico Norte fechados aos produtos da pesca ilegalA Comissão Europeia congratula-se com a entrada em vigor, em 1 de Maio, do novo regime de inspec��o pelo Estado do porto, adoptado no passado m�s de Novembro pela Comissão de Pescas do Atl�ntico Nordeste (NEAFC) para lutar contra a pesca ilegal. A partir de agora, os navios de pesca estrangeiros s� podem desembarcar produtos da pesca congelados nos portos dos membros da NEAFC se o Estado em que estáo registados tiver previamente dado luz verde ao Estado do porto. Este regime representa um passo importante para garantir que todo o pescado comercializado na União Europeia seja capturado legalmente, no quadro de pescarias sustent�veis e regulamentadas. A execução pr�tica do regime foi precedida por uma s�rie de testes dos sistemas de controlo e comunica��o, realizados nas últimas semanas com resultados satisfatérios. Joe Borg, Membro da Comissão respons�vel pelas pescas e assuntos mar�timos, declarou: �Quem pesca ilegalmente, f�-lo para ganhar dinheiro. Se não puder desembarcar os seus produtos, Também não os poder� vender, pelo que deixa de ser lucrativo continuar a infringir a lei. Este regime, institu�do pela NEAFC, não s� � bom em si mesmo, como demonstra o papel crucial que este tipo de organizações regionais de gestáo das pescas pode desempenhar na gestáo sustent�vel das pescarias." O regime de inspec��o pelo Estado do porto foi adoptado por unanimidade na reuni�o anual da NEAFC realizada no passado m�s de Novembro. A partir de 1 de Maio de 2007, a notifica��o pr�via dos desembarques de pescado congelado por navios de pesca estrangeiros deve incluir uma declara��o do capit�o do navio relativa �s capturas mantidas a bordo. Antes de o Estado do porto autorizar os desembarques, o Estado de pavilh�o deve exercer a sua responsabilidade, verificando as informações contidas na declara��o. Assim, o Estado de pavilh�o deve confirmar, primeiro, que o navio de pesca dispunha de quota suficiente para o pescado mantido a bordo e, em seguida, que as capturas foram contabilizadas no regime nacional de controlo da utiliza��o das quotas. O Estado de pavilh�o deve Também confirmar que o navio estava autorizado a pescar e que a zona de captura declarada foi comprovada mediante os dados recebidos através do sistema de localiza��o dos navios por satélite (VMS). Sem essa confirma��o, o Estado do porto não pode conceder a autoriza��o e, sem autoriza��o, não podem ser efectuados desembarques. A decisão da NEAFC foi transposta para o direito comunitário no ambito do regulamento sobre as possibilidades de pesca adoptado pelo Conselho de Ministros das Pescas no final de 2006. Numa declara��o proferida nessa altura, o Conselho e a Comissão reconheceram que a introdu��o desse regime constitui um passo importante na luta conta a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU). O Conselho convidou a Comissão a apresentar, em 2007, uma proposta relativa um conjunto de medidas em matéria de controlo pelo Estado do porto com base no regime NEAFC, que cobrisse igualmente os desembarques e transbordos de peixe capturado noutras zonas. Desde ent�o, a Comissão trabalha de forma priorit�ria na elabora��o de um novo pacote de medidas para combater a pesca IUU. Recentemente, o Conselho reafirmou o seu apoio na reuni�o informal que teve lugar no Luxemburgo em 17 de Abril (SPEECH/07/230). A Comissão incluirá na nova proposta de regulamento de luta contra a pesca IUU que tenciona apresentar no Outono medidas mais vastas baseadas no regime da NEAFC. As partes contratantes na NEAFC são a União Europeia, a Dinamarca (para as ilhas Faro� e a Gronel�ndia), a Isl�ndia, a Noruega e a Federa��o da Rússia. A NEAFC aplica um regime por for�a do qual os navios que constam da sua lista negra são proibidos de entrar em todos os portos europeus. além disso, gra�as a acordos bilaterais e � coopera��o com as organizações regionais de gestáo das pescas (ORGP), na pr�tica esses navios Também não t�m acesso aos portos do Norte de �frica, da Am�rica do Norte, do Jap�o e da Coreia.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |