Foi publicada no Diário da República n.º 208/2024, Suplemento, Série I de 2024-10-25, a Portaria n.º 277-A/2024 de 25 de outubro. Esta portaria regulamenta as linhas de apoio aos danos causados pelos incêndios que deflagraram a partir de 15 de setembro de 2024, afetando gravemente as regiões Norte e Centro de Portugal continental. As condições de apoio previstas no Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, e as principais linhas do sistema de apoio ao restabelecimento da atividade económica estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, são detalhadas nesta portaria.
Entre as medidas incluídas, destacam-se linhas de apoio para necessidades de tesouraria e fundo de maneio para empresas, além de iniciativas para regeneração e valorização turística dos territórios afetados pelos incêndios.
Para mais informações, consulte a Portaria n.º 277-A/2024 de 25 de outubro – versão online | versão pdf
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.