Visando uma maior eficiência, racionalização e serviço público aos cidadãos, o Governo aprovou no Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, a criação da Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), agregando serviços que transitam da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, potenciando assim o planeamento e execução em matérias essenciais como o combate às alterações climáticas.
Esta legislação representa o primeiro passo da reforma da organização do setor público a alteração da organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes integrados no centro de Governo.
A Agência para o Clima será responsável por propor e desenvolver políticas e medidas para a descarbonização da economia, promover uma transição energética justa e aumentar a resiliência dos territórios. Além disso, a agência coordenará e gerirá fundos nacionais, europeus e internacionais, como o Fundo Ambiental, EEA Grants, Fundo Social para o Clima, Fundo de Modernização e Fundo Azul. A ApC também assumirá as competências da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em matéria de clima e acompanhará o desenvolvimento do Mercado Voluntário de Carbono.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.