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– 21-03-2007 |
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COMUNICADO Regime para a deten��o de animais potencialmente perigososTendo hoje ocorrido no concelho de Sintra um lament�vel incidente envolvendo c�es considerados potencialmente perigosos e sendo esta uma matéria partilhada entre a Direc��o Geral de Veterin�ria, C�mara Municipais, PSP e GNR urge informar dos pressupostos legais que abrangem e regulam a deten��o de animais potencialmente perigosos. 1. O Regime para a deten��o dos animais de companhia enquadrados como perigosos e potencialmente perigosos está previsto no Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro, o qual cria regras espec�ficas para a sua deten��o, criação e reprodu��o; 2. Também o Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro, prev� no seu artigo 6�, "o dever especial de vigil�ncia", o que significa que incumbe ao detentor o dever de cuidar do animal e de o vigiar, para que este não ponha em risco a vida ou a integridade f�sica de pessoas e de outros animais; 3. Determina o Decreto-Lei 312/2003 que os detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos são obrigados a: a) ter licen�a especial, emitida pela junta de freguesia e a formalizar um seguro de responsabilidade civil ; b) manter medidas de segurança refor�adas nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem acautelar a segurança de pessoas, outros animais e bens; c) manter medidas de segurança quando necessitem de circular na via pública: sempre acompanhados por maiores de 16 anos, com trela curta e a�aimo funcional. 4. Os detentores de c�es perigosos ou potencialmente perigosos devem ainda promover o treino de socializa��o dos seus animais; 5. Neste sentido os detentores daqueles animais são os imediatos respons�veis pelo dever de cuidado, sendo o seu incumprimento punido por lei; 6. As autoridades competentes para o controlo das medidas previstas são, para além da Direc��o Geral de Veterin�ria, como autoridade veterin�ria nacional, a) C�maras Municipais i. M�dicos veterin�rios municipais ii. Pol�cia municipal b) GNR c) PSP 7. Toda a informação relativa aos animais considerados potencialmente perigosos e animais perigosos � coligida na base de dados nacional do Sistema de Identifica��o de Caninos e Felinos (SICAFE), coordenada pela DGV. Neste momento os dados dispon�veis na citada base são os que constam no quadro anexo; 8. A Direc��o Geral de Veterin�ria tem promovido várias ac��es de divulga��o da lei e sensibiliza��o, junto dos m�dicos veterin�rios municipais e entidades policiais, em particular a GNR/SEPNA; 9. A Direc��o Geral de Veterin�ria tem igualmente insistido junto dos v�rios munic�pios na necessidade, conforme estipula a lei, de se dotarem de instala��es adequadas � recolha de animais errantes e em particular � manuten��o de c�es agressores, durante os períodos previstos na lei, para observa��o. (em anexo listagem do SICAFE relativa aos animais perigosos e animais potencialmente perigosos) Lisboa, 21 de Março de 2007 LISTAGEM DE ANIMAIS REGISTADOS NO SICAFE
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DISTRITOS | ANIMAIS POTENCIALMENTE PERIGOSOS | ANIMAIS PERIGOSOS |
AVEIRO | 121 | 35 |
BEJA | 82 | 19 |
BRAGA | 64 | 23 |
BRAGAN�A | 29 | 8 |
CAST BRANCO | 13 | 2 |
COIMBRA | 124 | 34 |
�VORA | 73 | 13 |
FARO | 618 | 66 |
GUARDA | 21 | 7 |
LEIRIA | 183 | 70 |
LISBOA | 1003 | 2006 |
PORTALEGRE 15 16 | 15 | 16 |
PORTO 606 70 | 606 | 70 |
SANTAR�M 169 35 | 169 | 35 |
SET�BAL 612 48 | 612 | 35 |
VIANA CASTELO 29 17 | 29 | 17 |
VILA REAL 17 5 | 17 | 5 |
VISEU | 33 | 16 |
TOTAIS | 3812 | 690 |
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Fonte: MADRP |
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