A data-limite para o envio das quantidades entregues no âmbito deste setor é 28 de fevereiro de 2025, em formulário próprio disponibilizado pelo IFAP às OP.
Recordamos que a celebração dos contratos, entre o agricultor individual e uma organização de produtores (OP), caso não seja membro ou produtor associado de pessoa coletiva membro de uma OP, para o ano de 2024, teve como data-limite o dia da apresentação da candidatura ao Pedido Único 2024.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.