Os passageiros que transportem remessas de suplementos alimentares para consumo próprio, no valor máximo de aquisição de 500 euros, ficam isentos do controlo transfronteiriço, acima dos 200 euros anteriormente fixados, determinou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
“Entendeu a DGAV, após um período de implementação desta isenção e com base numa avaliação de risco, aumentar o valor máximo de aquisição dessas remessas para 500 euros”, indicou, em comunicado.
Ficam assim isentas as remessas, cujo valor não exceda os 500 euros, que façam parte das bagagens dos passageiros e que se destinem ao seu consumo ou uso pessoal.
Estão ainda abrangidas as remessas enviadas, que não se destinem a ser colocadas no mercado.
Até aqui, o valor de aquisição máximo para a isenção do controlo oficial, pelos inspetores dos postos de controlo fronteiriço, das remessas de suplementos alimentares não pertencentes à União Europeia estava fixado em 200 euros.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.