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– 20-06-2011 |
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UE: Foi publicado o regulamento de ajudas aos produtores de hort�colas afectados pela crise da E. coli
Foi publicado no �ltimo s�bado o regulamento com as medidas de ajuda para certos produtos hort�colas, como consequ�ncia da contamina��o de E. coli (Regulamento 585/2011 ). O período coberto pela ajuda � de 26 de Maio a 30 de Junho de 2011, no que respeita aos seguintes produtos do sector das hort�colas destinados ao consumo no estado fresco: tomates, alfaces e chic�rias frisadas e escarolas, pepinos, pimentos doces ou piment�es e aboborinhas (curgetes). O montante máximo de apoio da União � de 210 milhões de euros. Esta verba não está distribu�da entre os países afectados pela crise mediante uma chave de reparti��o, como pedia a Espanha, sendo comum para todos os países. No caso da ajuda que venha a ser solicitada ser superior ao limite dos 210 milhões de euros, aplicar-se-� um coeficiente de aloca��o para a concessão da ajuda total disponível. da União sobre a base dos pedidos recebidos(1). As organizações de produtores, assim como os produtores de frutas e produtos hort�colas não associados a uma organiza��o de produtores, receber�o uma ajuda adicional da União para as opera��es de retirada, renuncia a efectuar a colheita ou colheita em verde, levadas a cabo e no que respeita aos produtos e período mencionados. A ajuda para a colheita em verde abranger� unicamente os produtos que se encontrem fisicamente no campo e que sejam realmente colhidos em verde. No caso de retiradas, os produtores não associados dever�o assinar um contrato com uma organiza��o de produtores reconhecida, salvo excep��es. Os valores máximos da ajuda adicional da União para as retiradas do mercado seráo de 33,2 �/tn para tomates, 38,9 �/tn para alfaces, chic�rias frisadas e escarolas, 24 �7tn para pepinos, 44,4 �/tn para pimentos doces ou piment�es e 29,6 �/tn para aboborinhas. No caso de renuncia a efectuar a colheita e colheita em verde, os Estados membros dever�o fixar os valores da ajuda adicional da União por hectare num nível. que cubra como máximo 90 % dos valores fixados para as retiradas. As organizações de produtores e os produtores não associados solicitar�o o pagamento da ajuda �s autoridades competentes dos Estados membro, antes de 11 de Julho de 2011. As referidas autoridades competentes seráo designadas antes de 30 de Junho. Antes de 18 de Julho de 2011, os Estados membros notificar�o � Comissão a informação sobre as quantidades totais retiradas, a superf�cie total em que foram efectuadas as opera��es de ren�ncia a efectuar a colheita ou de colheita em verde e os pedidos de ajuda total da União relativas �s correspondentes opera��es de retirada e de ren�ncia a efectuar a colheita. Uma vez contabilizadas todas os pedidos recebidos saber-se-� o montante real real da ajuda. Os pagamentos realizar-se-�o, o mais tardar a 15 de Outubro de 2011.
(1) Questionado pelos jornalistas presentes, na visita rel�mpago efectuada no fim da semana passada ao norte de Portugal, quanto � poss�vel insufici�ncia do pacote financeiro aprovado para apoio aos produtores de hort�colas prejudicados pela crise dos pepinos, Ciolos disse que ia esperar pelo fim do m�s de Junho e ver qual o montante global que os diversos Estados Membros iam apresentar � Comissão. Se se vier a constatar que o montante aprovado � insuficiente, desencadear� os procedimentos necess�rios para a sua adequa��o, disse. Ver notícia de 18/06. Fonte: Agrodigital
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